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STF suspende análise de recursos apresentados por big techs

Voto de Dias Toffoli questionou obrigações impostas a provedores de conteúdo

Agência O Globo - 11/06/2026
STF suspende análise de recursos apresentados por big techs
STF - Foto: João Brito - Ascom PGE/AL

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (10) o julgamento dos recursos apresentados por plataformas que operam redes sociais contra a decisão da Corte que atribuiu a responsabilidade das big techs por contribuições ilegais feitas por usuários.

A sessão foi dedicada à primeira parte do voto do ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos em análise. A manifestação deverá ser concluída na sessão desta quinta-feira (11). Em seguida, os demais ministros deverão apresentar seus votos.

Um dos pontos discutidos foi a regra que obriga os provedores de conteúdo na internet a manterem sede e representantes legais no Brasil.

Ponderação

Toffoli questionou a necessidade de manter a obrigação para provedores que não exercem atividade econômica, como a Wikipédia. O ministro afirmou que está aberto ao debate sobre o tema.

"A ponderação é necessária. A Wikipédia tem que ter uma sede, não tem que ter? Aquilo que hoje não tem uma exploração econômica, amanhã passa a ter", afirmou.

Na sequência, o ministro Alexandre de Moraes ponderou que crimes pela internet também podem ser praticados em sites sem fins lucrativos. Segundo ele, se a empresa não tiver sede no país, a Justiça poderá enfrentar dificuldades para controlar eventualmente os ilícitos.

“A realidade das big techs, das redes sociais, verificamos que não são apenas questões econômicas que vêm transbordando, é principalmente uma questão ideológica de dominação política, influência em eleições em outros países”, afirmou Moraes.

Plenário

O plenário do STF julga recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão da Corte. As comunicações foram protocoladas pelo Facebook e pelo Google.

As plataformas pedem prazo para a implementação das regras definidas no julgamento ou que a aplicação das medidas ocorra apenas após o trânsito em julgado da decisão do plenário.