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MPT aciona Justiça para obrigar Meta a remover publicações de assédio eleitoral; casos disparam
O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com ação nesta quinta-feira (29) para obrigar a Meta* a remover, em até 24 horas, publicações que incentivam empregadores a expor, demitir ou deixar de contratar trabalhadores por suas preferências políticas ou voto. A medida ocorre após a explosão de casos de assédio eleitoral em meio ao segundo turno.
A ação apresentada ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região pede a retirada de conteúdos do Instagram, Facebook e Threads (plataformas geridas pela Meta*, empresa proibida na Rússia por extremismo), além do pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. No texto, sete procuradores apontam a responsabilidade da Meta pelas publicações e pedem a retirada dos conteúdos que caracterizem assédio eleitoral. Apesar da urgência alegada pelo MPT, a primeira audiência foi marcada para 29 de março de 2027, na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Segundo o órgão, após a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), perfis nas redes sociais passaram a orientar empresários a investigar as preferências políticas de funcionários e colaboradores, inclusive por meio de consultas às redes sociais, para identificar eleitores de candidatos contrários à posição do empregador e demiti-los.
"Outras publicações expõem pessoas à ridicularização, com nome e imagem, ou comemoram demissões", sustenta o MPT. O órgão afirma que apenas quatro publicações analisadas em um perfil com 3,8 milhões de seguidores acumularam mais de 2 milhões de curtidas.
A ação também questiona o funcionamento dos sistemas de recomendação da Meta, como a aba Explorar e os Reels sugeridos, que, segundo os procuradores, ampliam a circulação de conteúdos com alto engajamento incluindo publicações ilegais.
Denúncias de assédio eleitoral crescem após o segundo turno
As denúncias de assédio eleitoral no trabalho aumentaram mais de 75% desde a última segunda (26), um dia após o segundo turno das eleições, e chegaram a 1.459 registros em três dias, segundo o MPT. As novas ocorrências correspondem a cerca de 40% do total de 3.396 registros feitos em 2026.
São Paulo lidera a lista, com 620 denúncias, seguido por Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165). O aumento coincide com relatos de boicotes e demissões de trabalhadores que votaram em candidatos diferentes daqueles apoiados por seus patrões.
Na terça (27), a Justiça do Trabalho concedeu liminar proibindo a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas. A decisão prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Reeleita com mais de 248 mil votos e com cerca de 1 milhão de seguidores nas redes sociais, a deputada havia publicado a mensagem: "Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o L. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários", em referência a eleitores de Lula.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo estuda criar uma "lista suja" de empresas que praticam assédio eleitoral, incluindo pressão ou demissão por posicionamento político. Segundo ele, empregadores que cometerem a ilegalidade poderão sofrer restrições ao acesso a créditos públicos.
Justiça do Trabalho promete respostas rápidas
O assédio eleitoral no ambiente de trabalho ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que as denúncias atingem trabalhadores assalariados, profissionais autônomos que divulgam seus serviços nas redes sociais e estabelecimentos comerciais de pequeno porte que manifestaram posições políticas.
"É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil. E mais: esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, se preocupem. Porque o risco econômico que estão assumindo é muito grande", disse à Agência Brasil.
Trabalhadores que se considerarem discriminados por suas convicções políticas podem processar os empregadores, já que a Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias e limitativas para acesso ou manutenção da relação de trabalho.
Em caso de condenação, o empregador pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou, se ele não quiser retornar, pagar em dobro os salários correspondentes ao período de afastamento.
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