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Senado aprova PL com subvenção a produtores de cana-de-açúcar do Nordeste e Move Agrícola
Medida destina R$ 10 bilhões e busca mitigar impactos climáticos e tarifaços
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 28, em votação simbólica, o projeto de lei 5.649/2026, que prevê a subvenção a produtores de cana-de-açúcar do Nordeste e autoriza a destinação de até R$ 10 bilhões para o Move Agrícola. O projeto incorporou o texto da Medida Provisória 1.374/2026, que perde a validade nesta quarta-feira e para a qual a comissão de análise não foi instalada, como prevê a legislação. O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial.
A subvenção é destinada aos produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste, que foram impactados pelo tarifaço dos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos. O objetivo da medida é preservar a renda, a produção e os empregos no setor sucroenergético. O projeto autoriza a concessão de subvenção de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar produzida e comprovadamente entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas na Região Nordeste durante a safra 2025/26. O benefício será concedido aos produtores independentes que atenderem aos critérios de elegibilidade e habilitação estabelecidos em regulamento.
A subvenção terá caráter extraordinário ao longo deste ano. As despesas terão natureza discricionária e serão condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira. Os critérios de elegibilidade, limites e condições operacionais para pagamento e fiscalização serão regulamentados pelo Poder Executivo. Em 17 de julho, o governo já havia liberado R$ 270 milhões para a subvenção econômica prevista na MP, substituída pelo projeto, para os produtores afetados pelo tarifaço ou por eventos climáticos adversos. Expecta-se que cerca de 2.250 produtores sejam beneficiados.
No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Fernando Dueire (PSD-PE), que apresentou parecer favorável. "Com relação à adequação orçamentária e financeira, a Lei possuirá natureza autorizativa de programas que já vêm sendo executados pelo Poder Executivo, de forma que a execução das medidas e seus efeitos concretos observarão a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a conveniência da União. Assim, a Lei proposta não produz efeitos diretos ou indiretos sobre as receitas ou despesas da União", afirmou Dueire durante a leitura do relatório. Segundo o senador, a matéria não implica na criação ou ampliação de benefícios tributários, nem estabelece despesa obrigatória de caráter continuado.
O projeto também autoriza a destinação extraordinária de R$ 10 bilhões do superávit do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) ao financiamento de máquinas e equipamentos agrícolas. Esse montante se refere aos R$ 10 bilhões anunciados pelo governo por meio do Move Agrícola, que prevê financiamento de máquinas e equipamentos com prazo de pagamento de 15 anos e juros de 9,25% ao ano. A linha será operada pela Finep, que repassará os recursos às instituições de crédito oficiais credenciadas. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão acessar os financiamentos, em uma alteração feita pelo governo para incluir os produtores rurais. A medida é válida de forma extraordinária para este ano e visa ampliar o acesso à inovação tecnológica no campo, fortalecer a competitividade da agropecuária brasileira e estimular ganhos de produtividade.
A proposta também amplia os mecanismos de apoio financeiro à aviação civil, permitindo que operações de seguro de crédito interno vinculadas ao Fundo de Garantia à Exportação (FGE) abranjam financiamentos para a aquisição de combustível de aviação, insumos e serviços operacionais. Essa mudança, prevista no substitutivo ao PL, busca ampliar os instrumentos de acesso ao crédito para despesas essenciais das empresas do setor. Medidas como essa são uma reivindicação do setor desde o início dos conflitos entre os Estados Unidos e o Irã, que elevaram a cotação do petróleo e reduziram as margens de lucro do setor aéreo. O texto não estabelece um montante específico de recursos para a aviação, nem define taxas ou condições financeiras para essas operações.
Adicionalmente, o texto permite que a linha de financiamento para infraestrutura com recursos do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) seja destinada a outras atividades de relevante interesse social, segundo a regulamentação do Comitê Gestor do Fundo, e que também financie capital de giro vinculado ao investimento realizado.
O projeto ainda autoriza a destinação de até R$ 14,5 bilhões para linhas de financiamento do BNDES voltadas à renovação da frota de transporte de cargas e passageiros, incluindo caminhões novos ou seminovos, ônibus e implementos rodoviários. Os recursos poderão beneficiar transportadores autônomos, pessoas físicas associadas a cooperativas e empresas do setor, com condições financeiras a serem definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A proposta prevê critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, priorizando a fabricação nacional, com o intuito de modernizar a frota e aumentar a eficiência do transporte. Para isso, o texto incorpora dispositivo da MP 1.353/2026, que teve sua eficácia encerrada em 27 de agosto, segundo informações do Senado.
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