Geral
BC atualiza regulamento do Pix e ajusta regras de penalidade
Mudanças visam segurança e operacionalidade no sistema de pagamentos
O Banco Central (BC) publicou nesta sexta-feira, 18, alterações no regulamento do Pix. Uma parte das mudanças entra em vigor imediatamente, enquanto algumas medidas passam a valer ao longo de 2027.
Segundo a autoridade monetária, os ajustes têm como objetivo atualizar procedimentos operacionais do arranjo de pagamentos, aprimorar funcionalidades e fortalecer mecanismos de segurança.
Entre as mudanças, o BC modificou a dinâmica da penalidade de exclusão de participantes. Atualmente, o desligamento decorrente dessa penalidade ocorre após prazo de 30 dias. A atualização prevê que o desligamento agora será efetivado imediatamente após a comunicação da decisão definitiva. De acordo com a autoridade monetária, a medida visa reduzir riscos para a segurança e para o funcionamento do arranjo.
Essa mudança entra em vigor imediatamente.
Outra alteração que passa a valer imediatamente é a possibilidade de o BC dispensar a participação obrigatória no Pix de algumas instituições. Isso se aplica a instituições que possuam mais de 500 mil contas transacionais ativas cujas características específicas de seus clientes ou de seu modelo de negócio não justifiquem o acesso à infraestrutura do sistema de pagamentos.
Foram feitos ainda ajustes em regras de adesão e participação. Entre essas medidas, está a previsão de anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes no processo de adesão. Além disso, novos procedimentos foram estabelecidos para instituições submetidas à liquidação extrajudicial, que passam a ser imediatamente suspensas, podendo o liquidante solicitar ao BC, em até 30 dias, um processo de saída ordenada.
Fundada suspeita de fraude
A nova regulamentação objetiva tornar mais claras as responsabilidades dos participantes quanto ao registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
Com a mudança, o participante que aceitar uma notificação de infração ou que registrar uma marcação de fundada suspeita de fraude passa a ser expressamente o responsável pela respectiva marcação, incluindo seu eventual cancelamento.
Essa responsabilidade inclui a obrigação de comunicar o usuário quando houver marcação, informando a data do registro e a possibilidade de revisão da medida, além de disponibilizar canais para esclarecimentos sobre a marcação e para eventual pedido de revisão.
A norma estabelece um prazo máximo de sete dias para resposta ao pedido de revisão e a obrigação de cancelar a marcação quando, após análise, não subsistirem elementos que justifiquem a suspeita. Também é obrigatório que o participante mantenha o registro dos fundamentos da decisão.
A obrigação de comunicação aos usuários entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027. As demais disposições sobre o assunto têm entrada em vigor imediata.
Pix Automático e cobrança híbrida
O BC também promoveu ajustes no Pix Automático, que poderá ser utilizado em contas-salário. A data prevista de entrada em vigor da medida é em 1º de julho de 2027.
Foi disciplinada ainda a chamada cobrança híbrida, que reúne em um mesmo documento o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. A prática, que já é adotada pelo mercado, agora estabelece regras específicas no âmbito do Pix para garantir a convivência segura e ordenada entre os dois arranjos de pagamento, além de prevenir pagamentos indevidos ou em duplicidade.
Essas mudanças entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.
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