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Lula sanciona lei que institui política nacional de minerais críticos sem vetos
Nova legislação estabelece mecanismos de incentivos e controle sobre mineração.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nesta quarta-feira, 16, a lei que institui a política nacional de minerais críticos, estratégicos e terras raras. A aprovação da proposta no Congresso neste mês foi fruto de um acordo do petista com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). O tema é visto pela campanha de Lula como um ativo eleitoral.
O presidente sancionou a lei dos minerais críticos sem vetos, apurou o Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
Além disso, ele assinou um decreto instalando o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos.
O texto será publicado no Diário Oficial da União (DOU) ainda nesta quarta-feira, 16. A ministra da Casa Civil, Miriam Belchior, informou que o governo poderá realizar a primeira reunião do conselho em dez dias.
A nova lei estabelece mecanismos de financiamento, incentivos fiscais, pesquisa e inovação, além de instrumentos de controle sobre operações consideradas sensíveis para os interesses nacionais.
De acordo com a nova legislação, são definidos como minerais críticos os “recursos minerais necessários para setores-chave da economia nacional, cuja disponibilidade está ou pode vir a estar em risco de abastecimento devido a limitações na cadeia de suprimento, cuja escassez pode afetar seriamente a economia do País”.
Os minerais estratégicos, por sua vez, são reconhecidos como “recursos minerais relevantes para o País decorrente de reservas significativas e que sejam essenciais para a economia da geração de superávit da balança comercial, para desenvolvimento tecnológico ou para a redução das emissões de Gases de Efeito Estufa”.
No que tange aos incentivos fiscais, a nova lei institui o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE), que prevê a concessão de créditos fiscais entre 2030 e 2034, no montante de R$ 1 bilhão por ano, totalizando R$ 5 bilhões no período. O benefício poderá corresponder a até 20% dos dispêndios realizados pelos projetos contemplados.
A legislação também cria um fundo garantidor de até R$ 5 bilhões, com a participação da União de até R$ 2 bilhões. O objetivo é estabelecer garantias a empreendimentos e atividades vinculados à produção dos minerais definidos. As empresas que atuam nas áreas de pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação mineral (de minerais críticos ou minerais estratégicos) ficam obrigadas a aplicar, anualmente, uma parcela da receita operacional bruta.
Essa obrigação terá validade pelo prazo de seis anos, com divisão por tipo de atividade. Foi fixado o mínimo de 0,2% da receita, por empresa, como integralização de cotas no fundo garantidor - estimado em R$ 5 bilhões, que contará com a participação pública e privada.
Além disso, durante o intervalo de seis anos, as empresas deverão destinar o mínimo de 0,3% do ganho bruto em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica relacionados à pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação mineral dos minerais críticos ou minerais estratégicos. Após esse período, o percentual mínimo será aumentado para 0,5%.
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