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Justiça bloqueia R$ 350 mi de fiscais e empresários por ligação com propina de varejistas

Investigação apura esquema de liberação irregular de créditos tributários em troca de propinas.

Estadao Conteudo 14/09/2026
Justiça bloqueia R$ 350 mi de fiscais e empresários por ligação com propina de varejistas
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A Justiça sequestrou R$ 350 milhões de um grupo de fiscais da Fazenda do Estado, advogados e empresários supostamente envolvidos no "fura-fila" do ICMS, esquema de liberação relâmpago de créditos tributários inflados em troca de propinas milionárias de gigantes do varejo e do atacado. Em decisão de 22 páginas, o juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza bloqueou ativos de 27 suspeitos no âmbito da Operação Caldarium - investigação sobre organização criminosa estruturada que atuava na Delegacia Regional Tributária da Capital III (Butantã) destinada à obtenção fraudulenta ou ilícita de ressarcimentos de ICMS-ST e créditos acumulados, mediante atuação coordenada de agentes privados, antigos e atuais servidores da Administração Tributária e estruturas empresariais supostamente utilizadas para circulação, ocultação e dissimulação dos valores obtidos ilicitamente.

A Operação Caldarium foi deflagrada na quinta-feira da semana passada, dia 3, e prendeu dois alvos principais, o auditor fiscal André Weiss e o advogado João André Buttini de Moraes. A investigação tem lastro na delação premiada do auditor Paulo Sérgio Siqueira do Prado, o "PP". Ele revelou como operava o esquema e contou que tinha de pagar propina de R$ 250 mil todo mês a um superior, André Weiss, em troca de sua perpetuação no cargo até a aposentadoria, o que ocorreu em 2024.

A Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento de São Paulo informou que tem colaborado decisivamente com o Ministério Público e que, desde o início das investigações, já demitiu cinco fiscais e afastou outros 17. "A Secretaria colabora integralmente com as investigações e reafirma seu compromisso com a rigorosa apuração e responsabilização de eventuais desvios, sem qualquer tolerância com condutas irregulares."

A defesa de Buttini de Moraes informou que vai prestar "todos os esclarecimentos às autoridades". O Estadão busca contato com a defesa de Weiss.

O sequestro foi decretado ante o risco de dissipação patrimonial dos investigados. O Ministério Público argumentou que os fatos apurados na Operação Caldarium demonstram suficientemente a necessidade de adoção de medidas destinadas à preservação de bens que teriam sido amealhados pela via da corrupção. A Promotoria formou sua convicção pela necessidade da constrição de ativos dos suspeitos a partir de mensagens e documentos apreendidos ao longo da apuração, além de anotações relativas à divisão de vantagens, dados bancários, Relatórios de Inteligência Financeira, movimentações em espécie, documentos fiscais e operações societárias e patrimoniais reputadas incompatíveis com as fontes declaradas ou indicativas de ocultação e dissimulação.

"As conversas registram o compartilhamento contínuo de informações e documentos diretamente relacionados aos procedimentos de ressarcimento tributário, incluindo o encaminhamento de protocolos, extratos de tramitação, notificações de pedidos formulados por contribuintes clientes, requerimentos, ofícios, planilhas de cálculos, contratos, comprovantes de pagamento e outros documentos necessários à instrução dos expedientes", destaca a Promotoria.

Os investigadores incluem em sua linha de argumentos sobre a importância do congelamento de bens a "organização de reuniões e encontros presenciais, a troca de contatos estratégicos, o acompanhamento detalhado do andamento dos processos e o fornecimento de informações privilegiadas acerca dos trâmites administrativos, circunstâncias que, analisadas em conjunto, demonstram vínculo operacional estável e atuação convergente em benefício dos interesses envolvidos, corroborando a efetiva participação dos interlocutores nos fatos sob investigação".

"Também está suficientemente caracterizado, para fins cautelares, o risco de ineficácia decorrente da prévia ciência dos atingidos", anota o Ministério Público. "A natureza essencialmente fungível e transferível dos ativos financeiros, a possibilidade de alienação de veículos e participações societárias, a transferência instantânea de criptoativos e os próprios indícios de circulação de patrimônio entre pessoas físicas e jurídicas justificam a adoção das providências sem contraditório prévio."

Proveito econômico

Ao decretar o confisco que chega a R$ 350 milhões, o juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza, da Vara Estadual das Garantias de Organizações Criminosas e Lavagem de Bens, dividiu o grupo investigado em cinco núcleos, "conforme a atuação e o proveito econômico atribuído a cada frente".

- Núcleo 1: formado pelo advogado Buttini de Moraes, "operador privado central, com utilização de empresas e circulação de valores entre familiares e colaboradores". Constrição de até R$ 140,65 milhões;

- Núcleo 2: formado pelo auditor fiscal André Weiss, acusado de receber propina mensal de R$ 250 mil, "com indícios de ocultação patrimonial por pessoas interpostas". Bloqueio de R$ 4,5 milhões.

- Núcleo 3: formado por ex-fiscais da Diretoria Executiva de Administração Tributária, incluindo três citados: Márcio Maia, Vitor Alves Junior e Mauro dos Anjos. Constrição e R$ 10,61 milhões e de participações societárias transferidas a terceiros;

- Núcleo 4: formado por "operadores externos". Fixação de limite de R$ 47,8 milhões;

- Núcleo 5: agentes públicos - composto pelos auditores Lisandra Cristina Greco Marquezi, Aldo Misael Pires Gomes e Anderson Aparecido Carratu. A eles, solidariamente com a "frente Buttini" até R$ 140,6 milhões e o bloqueio de R$ 500 mil em relação a Bruno Alves de Oliveira, auditor fiscal da Receita estadual e ex-diretor-adjunto da Diretoria de Fiscalização.

Além de ativos financeiros, considerando o "risco concreto de dispersão patrimonial" e a impossibilidade, antes do efetivo cumprimento das ordens, de conhecer com precisão a quantidade e o valor dos bens e direitos existentes em nome dos investigados e das pessoas jurídicas alcançadas pela decisão, o juiz determinou a constrição de todos os veículos, imóveis, direitos, participações e demais bens patrimoniais que forem localizados pelos sistemas de pesquisa disponíveis, relativamente às pessoas físicas e jurídicas para as quais a medida foi decretada.

"Altamente relevante salientar que a providência não significa afastamento dos limites econômicos fixados para cada núcleo, mas apenas reconhecimento de que o controle da proporcionalidade quantitativa da constrição poderá ser realizado posteriormente, após o retorno das pesquisas, a efetivação das restrições e a obtenção de elementos que permitam estimar com segurança o valor dos bens atingidos", assinala o juiz Nelson Bernardes.

Ele anota que, uma vez consolidados os resultados e sendo possível aferir economicamente o patrimônio bloqueado, eventual valor a maior em relação ao teto estabelecido para o respectivo núcleo sob investigação poderá ensejar a revisão, redução ou levantamento parcial das restrições, "preservando-se, tanto quanto possível, os bens que apresentem maior vinculação com os fatos investigados".

O juiz observa que a quebra de sigilo documentou o montante de R$ 140,65 milhões que teria sido pago por contribuintes às pessoas jurídicas integrantes do grupo econômico da organização instalada na Fazenda do Estado de São Paulo. Ele se refere ao Buttini de Moraes Sociedade de Advogados e pessoa jurídica agregada. "Constatou-se que tais sociedades eram utilizadas teoricamente para o recebimento, a circulação, a reorganização e a posterior distribuição desses valores, inclusive sob a forma de dividendos, circunstância que, em tese, evidencia a existência de uma estrutura patrimonial integrada e coordenada", pontua o magistrado.

Nelson Augusto Bernardes alerta que foi verificado expressivo incremento patrimonial de Buttini, cujo patrimônio declarado passou de R$ 30,5 milhões, em 2017, para R$ 314,2 milhões em 2024. "Tal evolução patrimonial, considerada em conjunto com os demais elementos coligidos no curso da investigação, revela movimentação financeira de elevada magnitude e constitui circunstância relevante para a apuração da origem, destinação e efetiva titularidade dos recursos identificados."