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Câmara aprova regras para conversão de milhas aéreas em dinheiro

06/09/2026
Câmara aprova regras para conversão de milhas aéreas em dinheiro

A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica na última quinta-feira (13), o Projeto de Lei 3083/2026 que regulamenta os programas de fidelidade baseados em milhas e pontos no país. O texto obriga companhias aéreas e demais operadoras do setor a garantir mecanismos formais de conversão da pontuação em dinheiro. Apresentado em junho e analisado diretamente em plenário após aprovação de requerimento de urgência, o projeto segue agora para análise do Senado Federal.

A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica na última quinta-feira (13), o Projeto de Lei 3083/2026 que regulamenta os programas de fidelidade baseados em milhas e pontos no país. O texto obriga companhias aéreas e demais operadoras do setor a garantir mecanismos formais de conversão da pontuação em dinheiro. Apresentado em junho e analisado diretamente em plenário após aprovação de requerimento de urgência, o projeto segue agora para análise do Senado Federal.

A proposta, de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), nasce de um vácuo regulatório que já dura anos. Até então, não havia legislação específica para disciplinar a venda, a transferência e a comercialização de milhas, cenário que abria margem para disputas judiciais entre clientes e companhias. Ayres defendeu a medida citando a maturidade do setor: "a iniciativa busca conferir maior segurança jurídica às relações econômicas desenvolvidas em um setor já consolidado nas atividades de comércio e serviços", afirmou o parlamentar durante a sessão.

O debate sobre milhas caminha lado a lado com outra pauta recorrente entre passageiros brasileiros, a dos próprios direitos em caso de imprevisto na viagem. Buscas por termos como voos cancelados Azul figuram entre as mais comuns quando um itinerário sofre alteração de última hora, e é justamente aí que entra a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), norma que já garante reacomodação, reembolso ou assistência material ao passageiro afetado. O novo projeto não mexe nessas regras operacionais, mas soma uma camada específica de proteção financeira, voltada ao patrimônio que o consumidor acumula em milhas ao longo do tempo.

O texto aprovado divide os programas de fidelidade em dois regimes distintos. Programas com liquidez oficial, ou seja, que já oferecem algum mecanismo de conversão de pontos em dinheiro, poderão manter regras próprias para comercialização e transferência da pontuação. Já os programas sem liquidez ficam obrigados a permitir que o cliente negocie seus pontos fora da própria plataforma, sem restrições impostas pela empresa gestora.

Nos casos em que a companhia já vende milhas diretamente ao consumidor, seja por canal próprio ou por meio de parceiros, a conversão em dinheiro passa a ser obrigatória por força de lei. As regras internas de comercialização e transferência, nesse cenário, ficam a cargo da própria empresa, desde que respeitado o limite de liquidez estabelecido no texto.

Uma das mudanças mais sensíveis ao dia a dia do consumidor está nas restrições que o projeto impõe às operadoras. Pelo texto aprovado, as empresas não poderão bloquear contas, limitar o número de beneficiários autorizados a receber pontos nem exigir reconhecimento facial como condição para o resgate de produtos e passagens. Qualquer negociação de milhas por dinheiro, quando prevista em lei, terá de passar por uma empresa independente, com pelo menos sete anos de atuação comprovada e sem vínculo societário com bancos ou companhias aéreas, uma espécie de fiscalizador terceirizado do próprio mercado.

Nem todos os setores do Congresso receberam a proposta com o mesmo entusiasmo. O governo orientou voto contrário ao projeto, e o vice-líder do Executivo na Câmara, deputado Airton Faleiro (PT-PA), levantou preocupações sobre a saúde financeira das empresas do setor. "O governo não construiu até então um parecer favorável a esse projeto com uma profunda preocupação com a liquidez das empresas", disse Faleiro em plenário, ao justificar a posição contrária e mencionar que o setor procurou o Executivo durante a tramitação.

O volume de dinheiro movimentado por milhas ajuda a explicar o interesse de ambos os lados na discussão. Levantamento realizado pela Latam e obtido com exclusividade pela CNN mostra que o número de passagens domésticas emitidas por meio de milhas cresceu 30% entre janeiro e abril de 2025, na comparação com o mesmo período do ano anterior. Só no mercado interno, foram 1,8 milhão de bilhetes emitidos a partir do programa de fidelidade da companhia, com São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro e Fortaleza entre os destinos mais procurados. No segmento internacional, o crescimento no mesmo intervalo chegou a 35%.

O crescimento na emissão de passagens por milhas acompanha uma tendência mais ampla do setor aéreo brasileiro. Balanço divulgado pelo Ministério do Turismo aponta que o país teve mais de 50 milhões de passageiros domésticos transportados só no primeiro semestre de 2026, dado que o ministro Gustavo Feliciano classificou como parte de um 'extraordinário momento do turismo' nacional. Somado ao recorde de 2,4 milhões de empregos com carteira assinada gerados pelo setor no período, o cenário ajuda a explicar por que o mercado de milhas também ganhou peso suficiente para justificar uma lei específica.

Tamanho interesse no resgate de passagens com pontos não é um fenômeno exclusivamente brasileiro. Em mercados onde o comércio de milhas já está mais maduro, como o americano, existem inclusive ferramentas dedicadas a calcular se vale mais a pena pagar em dinheiro ou resgatar pontos numa reserva específica, usando como referência o chamado cents per point (unidade que mede quantos centavos de dólar cada milha efetivamente rende numa emissão, batizada informalmente de cpp pelo mercado). Segundo esse tipo de calculadora, a faixa entre 1,5 e 2 centavos por milha costuma ser considerada um resgate razoável, e qualquer patamar acima de 3 centavos já é tratado como excepcional, sobretudo em cabines executivas e primeira classe. A ausência, até agora, de um piso equivalente de conversão no Brasil é justamente a lacuna que o novo projeto de lei tenta preencher, ainda que por caminho distinto, o da obrigatoriedade legal em vez do cálculo de mercado.

O texto também prevê brecha para que as próprias empresas adotem medidas de combate a fraudes, de forma independente, nos casos em que a administradora do programa já permite converter pontos e milhas em dinheiro. A ideia, segundo o relatório da proposta, é evitar que a nova obrigação de liquidez vire porta de entrada para esquemas de lavagem ou revenda ilegal de pontos obtidos de maneira fraudulenta.

Agora nas mãos do Senado, o projeto ainda pode sofrer alterações antes de eventual sanção presidencial. Caso o texto avance sem mudanças significativas, o mercado brasileiro de milhas passa a operar sob regras mais próximas das já praticadas em países com histórico mais longo de comercialização de pontos, com o diferencial de que, por aqui, a conversão em dinheiro deixaria de ser cortesia da companhia para se tornar obrigação.

Para o passageiro comum, o impacto mais imediato tende a aparecer nas contas paralisadas por dívida, no acúmulo de pontos parados por falta de uso e, sobretudo, nas situações em que a milha vira o único ativo disponível depois de um imprevisto na viagem. Entre a burocracia do resgate e o drama do voo perdido, a régua legal que o Congresso tenta erguer mira, ao fim, o mesmo alvo, dar ao consumidor mais clareza sobre o que é seu de fato dentro de um programa de fidelidade.

Enquanto o texto tramita no Senado, especialistas em direito do consumidor recomendam cautela redobrada com pontos parados em programas sem regras claras de conversão, já que o cenário legal só passa a valer depois de sanção presidencial. Até lá, cabe às próprias companhias decidir se antecipam mudanças na política de resgate ou se aguardam a palavra final do Congresso Nacional. O desfecho da votação deve servir de termômetro para outras discussões represadas sobre direitos do passageiro aéreo, área em que o Brasil ainda caminha a passos mais lentos do que a velocidade com que o próprio mercado de milhas tem crescido nos últimos anos.