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Comissão do Senado aprova projeto que amplia restrições à publicidade e patrocínio de bets
Medida proíbe anúncios em diversas mídias e prevê multas de até R$ 2 bilhões.
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado aprovou projeto de lei que amplia as restrições à publicidade e ao patrocínio de bets no Brasil. Durante a sessão, os parlamentares também aprovaram o requerimento de urgência do texto para votação em plenário.
De autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e outros seis senadores, a proposta altera a Lei das Bets e recebeu substitutivo do relator, Alessandro Vieira (MDB-SE). "Essa é uma iniciativa suprapartidária. Ela decorre da compreensão que hoje a sociedade tem do tamanho do dano que é causado pelas chamadas bets", afirmou.
O projeto proíbe publicidade de apostas em rádio, televisão, jornais, revistas, mídia exterior, streaming, podcasts, redes sociais, plataformas de vídeo, aplicativos, sites e outros ambientes da internet. A restrição também alcança mensagens diretas, anúncios direcionados por algoritmos, remarketing e perfilamento comportamental.
Além disso, a nova legislação prevê que bônus, apostas gratuitas, cashback, rodadas grátis, recompensas e programas de fidelidade usados para estimular apostas também ficam suspensos.
Já a proibição de patrocínio vai afetar clubes e entidades esportivas, federações, ligas, competições e transmissões esportivas, além de eventos culturais, projetos sociais e educacionais, partidos e campanhas eleitorais. Atletas, artistas, celebridades e influenciadores também ficam impedidos de estabelecer associações promocionais com bets. Os contratos existentes terão 24 meses para adequação ou encerramento.
O texto impede ainda a exploração de situações como desemprego, endividamento, sofrimento emocional e outras condições de vulnerabilidade para captar ou reativar apostadores. As empresas deverão manter mecanismos de verificação de idade, autoexclusão e limites de tempo e valores apostados.
Multas de até R$ 2 bilhões para infratores
Caso o texto seja aprovado, as plataformas digitais, serviços de hospedagem e intermediários de mídia deverão retirar campanhas irregulares após notificação da autoridade competente. O texto preserva conteúdos jornalísticos, acadêmicos, parlamentares, artísticos e opinativos. Caso a legislação não seja obedecida, as multas podem chegar a até R$ 2 bilhões.
O substitutivo apresentado pelo relator também cria o crime de divulgação de operador de apostas não autorizado, com pena de um a cinco anos de reclusão. A punição poderá ser maior quando a divulgação for feita por influenciadores, atletas ou pessoas notoriamente conhecidas.
Por Sputinik Brasil
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