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Senado aprova projeto para atrair 'boom' de data centers no Brasil; texto vai à sanção
Novo regime fiscal visa impulsionar investimentos em infraestrutura digital
O Senado Federal acaba de aprovar o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), destravando uma das bandeiras da área econômica do governo para impulsionar esse segmento tecnológico no Brasil. O texto suspende tributos federais, prevê a neutralidade fiscal, abre margem para o gás natural como fonte de suprimento e obriga uma parcela de investimentos em território nacional. O texto vai à sanção.
Não haverá cobrança de impostos e contribuições federais na compra de componentes eletrônicos e produtos de tecnologias da informação e comunicação. Isso vale tanto para a aquisição no Brasil quanto para as importações, desde que a empresa atenda a requisitos do programa.
Dentre essas condições, está a necessidade de atender à totalidade da demanda por energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução provenientes de fontes renováveis ou de baixa emissão. Ou seja, o gás natural é cabível na segunda classificação.
No texto que saiu da Câmara, a demanda por energia elétrica deveria ser atendida por contratos de suprimento ou autoprodução provenientes de fontes limpas ou renováveis.
Frentes parlamentares e entidades do setor demandaram, no texto, o gás natural como fonte complementar. Porém, uma previsão expressa poderia levar à necessidade de retorno da matéria à Câmara. A nova redação foi uma saída para evitar um atraso na aprovação. O senador Cid Gomes (PSB-CE), relator da matéria, reforçou a necessidade de aproveitar a “janela de oportunidade” para investimentos no Brasil.
Isenções fiscais
A isenção abarca a Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação. Os benefícios e incentivos previstos terão um prazo de vigência de 5 anos.
A suspensão do IPI não abrange produtos de tecnologias da informação e comunicação que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus. Em outra frente, a suspensão do Imposto de Importação somente se aplica a componentes eletrônicos e demais produtos de tecnologias da informação e comunicação sem produção nacional equivalente.
Tratamento de dados no Brasil
A empresa habilitada deverá disponibilizar para o mercado interno o mínimo de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios do Redata. Mesmo na ausência de demanda doméstica, é vedada a destinação deste percentual mínimo para exportação ou uso próprio.
Os 10% poderão ser destinados à comercialização no mercado interno ou à cessão, sem ônus, às Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e ao poder público. Com isso, a perspectiva é de “desenvolvimento de políticas públicas, inclusive de fomento a startups e ao ecossistema digital”, conforme a redação do texto aprovado.
Essa obrigação, contudo, poderá cair, caso a empresa realize no Brasil investimento adicional de 10% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com benefício do Redata. Os investimentos precisam ser em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, especialmente aqueles considerados prioritários para apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico da cadeia produtiva de economia digital.
Investimentos
Outro requisito é a realização de investimentos no Brasil. As empresas beneficiárias devem aportar o equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com benefício do Redata. Esse aporte deverá ocorrer em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O texto fala em programas “prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico da cadeia produtiva de economia digital”.
O texto traz ainda um diferencial para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. As empresas que atuarem nessas áreas poderão ter dois compromissos centrais flexibilizados: a obrigação de destinar para o mercado interno 10% do fornecimento efetivo do data center e a obrigação de investimentos de 2%.
Caso o estabelecimento da pessoa jurídica habilitada esteja localizado nas três regiões, esses dois compromissos serão reduzidos em 20%. No caso dos 10%, por exemplo, a redação será de 2 pontos porcentuais.
Além disso, um dos critérios técnicos previstos é a necessidade de apresentação de Índice de Eficiência Hídrica (Water Usage Effectiveness - WUE) igual ou inferior a 0,05 L/kWh (cinco centésimos de litro por quilowatt-hora). Haverá aferição anual.
As infraestruturas e recursos computacionais são dedicados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo computação em nuvem, processamento de alto desempenho, treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos.
Foi fixada uma regra para a empresa habilitada ao Redata que não cumprir parte dos requisitos. A pessoa jurídica poderá, no limite, ficar obrigada a recolher os tributos suspensos, acrescidos de juros e multa de mora.
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