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Regras para bike e patinete começam na sexta, mas Prefeitura ainda não define fiscalização

Novo regulamento estipula limites de velocidade, mas detalhes de fiscalização seguem indefinidos.

Estadao Conteudo 26/08/2026
Regras para bike e patinete começam na sexta, mas Prefeitura ainda não define fiscalização
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: OpenAI (GPT Image)

A Prefeitura de São Paulo ainda não definiu como vai fiscalizar as novas regras de uso de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos na cidade. As medidas, que incluem limites de velocidade, entre outras mudanças, foram anunciadas por meio de decreto em 13 de agosto e começam nesta sexta-feira, 28.

Segundo a gestão Ricardo Nunes (MDB), os parâmetros dessa fiscalização ainda estão "em fase de planejamento" e o controle deve começar apenas 45 dias após o início das normas.

Nesta quarta-feira, 26, a Prefeitura publicou uma nova portaria no Diário Oficial da Cidade, acrescentando ao texto original do decreto que, durante esse período, o foco será em ações educativas, incluindo o uso de painéis que aferem velocidade. Esses dispositivos, no entanto, não funcionarão como radares.

A Prefeitura informou que a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) realizará, na sexta, "a instalação gradativa de placas de sinalização, banners informativos e painéis aferidores de velocidade".

Por outro lado, as estratégias de fiscalização ainda não foram detalhadas pelo Município. "A definição dos parâmetros para acompanhar o cumprimento das novas normas está em fase de planejamento. A fiscalização dessas normas também será realizada pela CET", esclarece.

A portaria limita a 20 km/h o limite de velocidade de circulação de bicicletas elétricas e de equipamentos autopropelidos (categoria que inclui patinetes, monociclos elétricos, skates motorizados e hoverboards) em ciclovias e ciclofaixas da capital.

No caso de ciclofaixas instaladas nas calçadas ou em canteiros compartilhados com pedestres, ou em vias compartilhadas com pedestres, o limite de velocidade para esses veículos é de 6 km/h.

O aumento da circulação desses modelos de veículos tem criado conflitos com pedestres, que se queixam da falta de respeito e imprudência de usuários dentro de áreas destinadas à travessia a pé.

Embora a determinação de velocidade seja um primeiro passo para regulamentar o modal, a Prefeitura ainda não informou se as regras incluem a obrigatoriedade de equipamentos de segurança ou limite de idade para o uso.

Em outras metrópoles, como Paris e Londres, o limite de velocidade de circulação de bicicletas elétricas, patinetes e veículos semelhantes pode chegar a 25 km/h, teores superiores aos de São Paulo. Nessas cidades europeias, as regras não se restringem à velocidade, mas também ao uso obrigatório de equipamentos de segurança, como capacetes e coletes refletivos. O descumprimento das regras pode resultar em multas aos infratores.

Em São Paulo, a portaria também proíbe a circulação de bicicletas e bicicletas elétricas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria, autorizando a circulação dos modais em vias com velocidade de até 50 km/h que não tenham ciclovia ou ciclofaixa. Nesses casos, o usuário pode transitar junto ao bordo da pista, no mesmo sentido do fluxo dos veículos, obedecendo à regulamentação de velocidade no local.

Para os autopropelidos, a lei permite a circulação dos veículos do tipo sentados em vias cujo limite é de até 50 km/h (sem ciclovia ou ciclofaixa) e de até 40 km/h para aqueles usados em pé, como os patinetes.

Em calçadas sem ciclovias ou ciclofaixas, o tráfego com esses equipamentos é proibido, assim como em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria.

Bicicletas e bikes elétricas para uso esportivo estão autorizadas a trafegar nas vias rápidas, desde que não haja sinalização que as proíba. E no caso de vias com mais de uma pista, precisam estar mais à direita ou na pista de menor velocidade.