Geral
Justiça do Rio decreta falência da Oi pela segunda vez
Decisão unânime reconhece a quebra da companhia em menos de um ano.
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta terça-feira (25), a falência da empresa de telefonia Oi. Os desembargadores foram unânimes ao negar recursos dos bancos credores Bradesco e Itaú e reconheceram, pela segunda vez em menos de um ano, que a companhia quebrou.
Em novembro de 2025, a falência da Oi já havia sido decretada após o primeiro processo de recuperação judicial, iniciado em dezembro de 2022.
Notícias relacionadas:
- Justiça do Rio suspende falência da Oi decretada dias antes por juíza.
- Conselho aprova pedido de recuperação extrajudicial da Braskem.
- Americanas pedem à Justiça encerramento da recuperação judicial.
A decisão acabou sendo suspensa após os bancos credores terem recorrido, o que levou a empresa de telecomunicações ao segundo processo de recuperação judicial. Os bancos argumentavam que interromper o funcionamento da empresa poderia gerar prejuízos irrecuperáveis para credores, clientes e funcionários.
Mesmo assim, a empresa não conseguiu honrar uma dívida estimada em R$ 44 bilhões, a cerca de 164 mil credores.
A desembargadora Monica Maria Costa Di Piero destacou na decisão a importância de garantir os direitos dos trabalhadores, preservando, assim, todos os direitos constitucionais e trabalhistas.
A magistrada anunciou a contratação do advogado Bruno Rezende como administrador judicial e Adriano Pinto Machado como observador judicial, do escritório Pinto Machado Advogados, assim como o escritório Sergio Zveiter para atuarem no processo de falência da Oi.
Para o especialista em Recuperação de Tributos e Direito Bancário, Bruno Medeiros Durão, o ponto central que passa a ser discutido agora não é apenas a quebra da companhia, mas a qualidade e a disponibilidade do patrimônio que restou para sustentar o pagamento dos credores.
“A falência da Oi traz uma discussão que precisa ser acompanhada com muita atenção: não basta saber quanto a empresa deve; será preciso saber quanto patrimônio efetivamente poderá ser convertido em dinheiro, quais ativos estão livres, quais estão vinculados a garantias e quais créditos ainda podem ser recuperados. É nesse momento que começa uma verdadeira corrida jurídica pela massa patrimonial remanescente”, avalia.
Mais lidas
-
1DEFESA
Caça J-35 chinês com revestimento prateado mina posição aeronaval dos EUA, diz mídia
-
2POLÍTICA
Augusto Cury entra no estúdio da Band e deve participar de debate
-
3TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
IT Forum abre edição de 35 anos com aposta em ecossistemas como nova força da inovação
-
4ECONOMIA
6 estratégias para humanizar a gestão e acelerar os resultados de vendas
-
5ESPORTE
Leila tira foto com enteado e camisa do Vasco antes do jogo do Palmeiras