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Governo ouvirá empresários para decidir sobre lei contra os EUA
Ministro da Fazenda destaca a importância da consulta para adoção das contramedidas.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta sexta-feira (14) que ouvirá empresários brasileiros e estrangeiros sobre os possíveis impactos da aplicação da Lei da Reciprocidade do Brasil, em resposta ao tarifaço imposto pelos Estados Unidos. A medida resultou em um aumento de 37,5% nos impostos sobre alguns produtos.

A decisão do governo brasileiro sobre a adoção formal das contramedidas fornecidas, visando preservar a competitividade comercial do Brasil, será tomada após essa análise.
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“O processo de reciprocidade em um país sério, que deseja ouvir quem é afetado pela reciprocidade, exige uma oitiva de assuntos relevantes e impactados por uma medida que pode ou não ser aplicada no futuro”, ressaltou o ministro da Fazenda.
Nesta quinta-feira (13), o governo brasileiro oficializou a abertura do processo para a implementação de medidas de reciprocidade comercial.
Em entrevista à imprensa, o chefe da pasta da Fazenda lembrou que uma medida legal foi aprovada no ano passado por unanimidade no Congresso Nacional, contudo, é necessário proceder com cautela. “[O governo] tem sempre muita cautela e responsabilidade ao manejá-la.”
O governo de Donald Trump justifica a sobretaxa sobre parte das exportações brasileiras alegando práticas comerciais injustas que prejudicam o mercado norte-americano, além da suposta existência de trabalho proposto.
O que diz a Lei de Reciprocidade
A Lei nº 15.122 estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de outro país que afetem vantagens e competitividade econômica do Brasil.
Ou seja, caso um país que mantém relações comerciais com o Brasil tome uma medida prejudicial a essa relação, o governo pode aplicar uma série de contramedidas . Entre elas, estão a imposição de tributos ou taxas, suspensão de isenções ou redução de tarifas sobre preços monetários, ou restrição a preços de bens e serviços.
Essas contramedidas devem ser aplicadas na medida do possível, respeitando a proporção do prejuízo econômico causado por outro país ou bloco econômico ao Brasil.
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