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STF julga recursos contra decisão que anulou marco temporal

Julgamento virtual tem previsão de término na próxima terça-feira.

Agência Brasil 07/08/2026
STF julga recursos contra decisão que anulou marco temporal
Supremo Tribunal Federal analisa recursos sobre decisão que anulou marco temporal das terras indígenas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (7), o julgamento dos recursos que contestam a decisão da Corte sobre a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Em dezembro do ano passado, o STF invalidou a interpretação de que os indígenas só teriam direito às terras que ocupavam na data de promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, ou que estivessem em disputa judicial à época.

Embora a tese do marco tenha sido derrubada, entidades de proteção aos indígenas afirmam que retrocessos persistem, como a flexibilização da consulta prévia aos povos sobre assuntos que impactam suas vidas e os critérios para indenização a ocupantes de boa-fé.

O julgamento começou às 11h desta manhã e deve concluir na terça-feira (18). Até agora, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Alexandre de Moraes votaram a favor de manter parcialmente a decisão que invalidate o marco, estabelecendo um prazo de 180 dias para que o governo federal atenda às determinações do STF, relativas a regras de demarcação e indenizações.

O ministro Zanin divergiu do relator, sugerindo que o número de beneficiários da indenização pela terra nua deva ser reduzido.

O julgamento ocorre em plenário virtual e restam os votos de sete ministros.

Entenda

Em 2023, o STF considerou a tese do marco temporal inconstitucional. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também vetou parte da Lei 14.701/2023, que validava essa regra.

Mais tarde, em 2025, o Congresso derrubou o veto de Lula, reafirmando a validade do marco, e entidades representativas dos indígenas e partidos governistas recorreram ao Supremo para contestar a constitucionalidade da tese. A decisão definitiva foi tomada em dezembro de 2025, quando a Corte reafirmou a inconstitucionalidade do marco temporal.