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STF inicia julgamento sobre validade da Lei das Contravenções Penais
Análise da constitucionalidade de norma de 1941 avança no Supremo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (5), o julgamento da constitucionalidade da Lei das Contravenções Penais, vigente desde 1941, quando foi assinada pelo então presidente Getúlio Vargas.
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que contestou uma decisão da Justiça estadual, a qual considerou que a lei não foi recepcionada pela Constituição de 1988.
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Na sessão desta quarta, o plenário ouviu as sustentações orais das partes envolvidas no processo e o primeiro voto do relator, o ministro Luiz Fux. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (6).
Julgamento
O caso envolve um homem condenado por possuir três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento comercial.
O principal ponto em discussão gira em torno do Artigo 50 da lei, que definiu como contravenção penal a exploração de jogos de azar em locais públicos, como caça-níqueis.
A norma prevê multa de R$ 2 mil a R$ 200 mil para quem participa do jogo na condição de apostador.
No início de seu voto, Luiz Fux ressaltou que o caso também diz respeito à preservação do equilíbrio entre os direitos do cidadão e a aplicação do direito penal.
“Não estamos tratando de apostadores. A relevância da questão é sobre a eficácia da recepção ou não em relação à tipicidade da exploração ou não de jogos de azar”, afirmou.
Durante o julgamento, a procuradora do MPRS, Flávia Raphael Mallmann, destacou o interesse público na luta contra a exploração dos jogos de azar e seus efeitos nocivos, como o superendividamento e o vício em apostas.
“Os argumentos apresentados pelo Ministério Público revelam-se ainda mais consistentes diante da evolução do conhecimento científico acerca dos impactos sociais, econômicos e sanitários decorrentes da exploração indiscriminada dos jogos de azar”.
Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a manutenção da lei, citando que a punição pela exploração de jogos de azar deve ser mantida mesmo após a criação de normas que autorizam as apostas online.
“Esse artigo é importante para coibir atividades que não são autorizadas”, completou.
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