Geral
MP pede fiscalização do TCU sobre contrato da Maersk e MSC em Santos
TCU deve verificar a legalidade da renovação antecipada do contrato da Brasil Terminal Portuário.
O Ministério Público (MP) junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) solicitou a abertura de uma fiscalização para averiguar a legalidade e a legitimidade da renovação antecipada do contrato de arrendamento da Brasil Terminal Portuário (BTP), terminal de contêineres localizado no Porto de Santos (SP) e controlado pelos grupos Maersk e Mediterranean Shipping Company (MSC).
O subprocurador-geral, Lucas Furtado, argumenta que é necessário verificar a falta de análise dos custos dos investimentos, indícios de sobrepreço no Estudo de Viabilidade Técnica (EVTEA) e no plano de investimentos e a ausência de verificação independente de R$ 2,5 bilhões em determinadas fases de investimento no ativo.
Na representação encaminhada ao TCU, Furtado menciona uma instrução da área técnica da Corte que teria concluído pelo descumprimento de uma determinação expedida pelo próprio tribunal durante a aprovação da renovação antecipada do contrato em 2023. Na ocasião, o TCU autorizou a extensão do arrendamento até 2047, mas também determinou que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) realizasse uma análise independente e aprofundada dos custos dos investimentos quando fossem apresentados os projetos executivos das obras.
Segundo a representação, a unidade técnica do TCU concluiu que a Antaq não teria realizado uma verificação independente dos preços de mercado, limitando-se a confrontar o orçamento apresentado pela BTP com propostas comerciais e documentos fornecidos ou obtidos pela própria empresa. Para o MP, esse procedimento não seria suficiente para comprovar a compatibilidade dos valores com os preços efetivamente praticados no mercado.
O documento ainda destaca que a própria Antaq identificou, durante a análise inicial do empreendimento, indícios de sobrepreço em diversos itens do plano de investimentos, incluindo porcentuais de 135% para a eletrificação de transtêineres (RTGs), 92% para ampliação da altura desses equipamentos, 84% para expansão do pátio, 53% para RTGs, 49% para portêineres e 24% para a construção de prédio administrativo.
Além da abertura da fiscalização, o MP requereu a adoção de medida cautelar para suspender os efeitos da renovação antecipada do contrato ou, subsidiariamente, impedir a produção de novos efeitos econômicos, financeiros e jurídicos decorrentes da extensão contratual até a conclusão de uma auditoria independente sobre o EVTEA, o plano de investimentos e os projetos executivos da Fase 3.
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