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CMN regulamenta linhas de crédito para renegociação de dívidas rurais

Novas medidas beneficiarão produtores afetados por perdas em safras

Estadao Conteudo 24/07/2026
CMN regulamenta linhas de crédito para renegociação de dívidas rurais
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou as linhas de crédito para a renegociação das dívidas rurais. Na prática, o CMN autorizou as instituições financeiras a contratarem por conveniência e decisão linha de crédito rural para composição de dívidas rurais, transações à liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural. A regulamentação pelo CMN ocorre na esteira da Medida Provisória 1.376/2026, editada pelo governo na última semana. A resolução foi aprovada em reunião extraordinária do colegiado realizada na quinta-feira (23).

O Ministério da Fazenda estima que mais de R$ 100 bilhões em operações poderão ser renegociadas pela medida. As linhas de crédito, conforme previsto na MP, poderão ser contratadas por produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária. Poderão acessar as linhas de produtos rurais do Pronaf, Pronamp e demais produtores que registraram, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras, resultando em redução de, no mínimo, 30% da renda bruta agropecuária esperada para a respectiva safra ou atividade financiada pelas que foram renegociadas ou serão liquidadas, prevendo a resolução.

Podem ser renegociadas operações de crédito rural de custódia, comercialização e industrialização que tenham sido prorrogadas ou renegociadas e estejam em situação de adimplência até 31 de maio deste ano. Além disso, as operações de crédito rural das modalidades que tenham sido contratadas até 31 de dezembro e contenham inadimplências entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026 também poderão ser contempladas. Parcelas de operações de crédito rural de investimento, vencidas ou vencidas entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, desde que originárias de operações contratadas até 31 de dezembro de 2025 e tenham inadimplentes permanentes até 31 de maio de 2026, também estão incluídas.

A medida será voltada para os produtores rurais e cooperativas de produção, que registraram perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Serão duas categorias com condições diferenciadas: uma para produtores com perdas em duas ou mais safras brutas e redução na renda de pelo menos 30%; e outra para aqueles com perdas em três ou mais safras e redução na renda bruta de 40%. As perdas de renda podem ter sido provocadas por eventos climáticos extremos, como enxurradas, alagamentos, inundações, chuvas de granizo, chuvas intensas, tornados, ondas de frio, intensos, vendavais, secas ou estiagens, ou ainda pela redução dos preços de comercialização dos produtos agropecuários financiados.

Para agricultores e cooperativas com perdas de duas ou mais safras e de pelo menos 30%, o limite a ser renegociado será de R$ 400 mil para produtores do Pronaf, podendo chegar a R$ 1 milhão ; R$ 2 milhões para produtores do Pronamp, podendo chegar a R$ 4 milhões ; e R$ 4 milhões para os demais produtores. Para aqueles com maiores perdas, os limites de R$ 500 mil para o Pronaf; R$ 2,5 milhões para Pronamp; e R$ 8 milhões para os demais.

Os juros serão menores para produtores que tiveram perdas em três ou mais safras de pelo menos 40%: 5% ao ano para operações do Pronaf; 8% ao ano para médias produções enquadradas no Pronamp; e 11% ao ano para demais produtores. Aqueles com perdas de pelo menos 30% em duas safras, seja por questões climáticas ou por oscilações de preços, terão juros de 6% ao ano para beneficiários do Pronaf, 9% para produtores do Pronamp e 12% para demais produtores e cooperativas.

O prazo de pagamento será de oito anos de forma geral e de até dez anos para produtores com perdas maiores, com carência de até dois anos com pagamento de juros e sem entrada. O prazo para contratação das linhas de crédito é até 12 de novembro . O risco de crédito da operação será das instituições financeiras.