Geral
Governo publica medida provisória que autoriza renegociação das dívidas rurais
MP prevê renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas do setor rural
Por Isadora Duarte
Brasília, 15/07/2026 - O governo federal editou uma medida provisória para a renegociação das dívidas rurais . Um deputado, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta quarta-feira. O Ministério da Fazenda estima que mais de R$ 100 bilhões em operações poderão ser renegociadas pela medida. Os termos da MP já foram detalhados no início da tarde pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan.
A edição da MP é uma resposta do governo ao endividamento rural , como alternativa ao projeto de lei 5.122/2023, aprovada no Senado há um mês, sob discordância do Executivo, e que tramita na Câmara dos Deputados. O Ministério da Fazenda articulou um meio-termo para a proposta com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Na prática, o MP autoriza a criação de duas linhas de crédito para a renegociação das operações: uma com recursos controlados, direcionados e equalizados e outra com recursos livres de instituições financeiras. O Conselho Monetário Nacional (CMN) vai estabelecer as linhas de crédito rurais para a renegociação e poderá definir demais condições e limites para a contratação dos financiamentos, prevê a MP.
As linhas de crédito têm a finalidade de apoiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, de enfrentamento das consequências sociais e econômicas de calamidades públicas, e dos impactos econômicos negativos decorrentes dos conflitos geopolíticos internacionais, e permitir a liquidação ou a amortização de débitos, diz o MP.
Podem ser renegociadas operações de crédito rural de custódia, comercialização e industrialização que tenham sido prorrogadas ou renegociadas e estejam em situação de adimplência até 31 de maio deste ano; operações de crédito rural das mesmas modalidades que foram contratadas até 31 de dezembro e estão inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026. Também são contempladas parcelas de operações de crédito rural de investimento, vencidas ou vincendas entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, desde que sejam originárias de operações contratadas até 31 de dezembro de 2025 e tenham entrado em situação de inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 e que tenham inadimplentes permanentes em 31 de maio de 2026.
As fontes dos valores para a renegociação serão os recursos obrigatórios a serem aplicados no crédito rural pelas instituições financeiras, equalizados, recursos dos Fundos Constitucionais, outras fontes de recursos não equalizadas e outras fontes definidas pelo Poder Executivo federal.
A medida será voltada para os produtores rurais e cooperativas de produção, com perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. A perda de renda pode ter sido provocada por eventos climáticos extremos, como enxurradas, alagamentos, inundações, chuvas de granizo, chuvas intensas, tornados, ondas de frio, intensos, vendavais, secas ou estiagens, ou por redução dos preços de comercialização dos produtos agropecuários financiados.
Os juros serão menores para produtores que tiveram perdas em três ou mais safras de pelo menos 40%: de 5% ao ano para operações do Pronaf, que atendem à agricultura familiar; de 8% ao ano para médios produtores enquadrados no Pronamp; e de 11% ao ano para demais produtores. Produtores que tiveram perdas de pelo menos 30% em duas safras, seja por questões climáticas ou por oscilações de preços, terão juros de 6% ao ano para beneficiários do Pronaf, 9% para produtores enquadrados no Pronamp e 12% para demais produtores e cooperativas.
O prazo de pagamento será de oito anos de forma geral e de até dez anos para produtores com perdas maiores, com carência de até dois anos com pagamento de juros e sem entrada. O prazo para contratação das linhas de crédito é de até cento e vinte dias após publicação do MP. O risco de crédito da operação será das instituições financeiras.
Para produtores e cooperativas com perdas de duas ou mais safras e de pelo menos 30%, o limite a ser renegociado pelo produtor será de R$ 400 mil para produtores do Pronaf, podendo chegar a R$ 1 milhão; R$ 2 milhões para produtores do Pronamp, podendo chegar a R$ 4 milhões; e R$ 4 milhões para os demais produtores. Para casos de maiores perdas, os limites serão de R$ 500 mil para o Pronaf; R$ 2,5 milhões para o Pronamp e de R$ 8 milhões para os demais.
Atendendo a um pleito do agronegócio, a MP autoriza a renegociação de Cédulas de Produto Rural (CPRs) com recursos livres de instituições financeiras. De acordo com a MP, as IFs autorizadas a adquirir, com recursos livres ou direcionados e prazo de reembolso de até oito anos, CPRs emitidas por produtores rurais em favor de instituições financeiras até 31 de dezembro de 2025. Para isso, as CPRs terão que estar inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026 e ter sido contratadas para liquidação de outras CPR por produtores que se enquadrem nas condições disposições do MP. As operações poderão ser utilizadas para aplicação da exigibilidade obrigatória dos IFs nos recursos captados por Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) ou de poupança rural.
A MP permite ainda que as instituições financeiras prorroguem automaticamente por até 30 dias as operações em situação de adimplência até terça-feira, 14, com vencimento em até trinta dias após a data de publicação da MP. Neste caso, as operações também deverão se enquadrar nos critérios previstos nas linhas de crédito rural para renegociação, bem como os produtores rurais. As operações deverão ser corrigidas pelos encargos contratuais de normalidade, mantidas a fonte de recursos e dispensadas a formalização de termo aditivo. Para ter direito à suspensão temporária, o produtor deverá ter contratado operação de renegociação.
As contratações dos financiamentos de renegociação não devem constituir impedimento para a contratação de novas operações de crédito rural nem motivos para o registro do produtor rural ou da cooperativa de produção em cadastros restritivos, diz o MP. Quanto às garantias, a MP permite que as instituições financeiras reaproveitem as garantias já apresentadas pelos produtores em operações anteriores para adequá-las ao valor da operação, com redução de novas critérios em caso de excessos.
O governo federal deverá apresentar, em até 180 dias após a encerramento do prazo para contratação das linhas de crédito, um relatório com informações sobre as operações e os valores efetivamente contratados e poderá definir condições especiais para a contratação das CPRs. Produtores ou cooperativas rurais que fraudam laudos para acessar uma linha de renegociação estão sujeitos a negociações administrativas e civis .
Contato: [email protected]
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