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Prefeitura de SP rejeita pedido da Uber para operar mototáxi na cidade
Decisão foi tomada pelo Comitê Municipal de Uso do Viário; Uber contesta a alegação.
A Prefeitura de São Paulo e o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) negaram nesta quarta-feira, 15, o pedido da Uber para operar um serviço de mototáxi por meio do aplicativo na capital paulista. A Uber contestou as razões apresentadas pela prefeitura e afirmou que se trata de uma tentativa de barrar o transporte de passageiros por motocicletas na cidade.
De acordo com parecer jurídico da administração municipal e do órgão ligado à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, a Uber não apresentou documento que comprovasse o requisito de contratação de seguro de acidentes pessoais, conforme previsto na legislação aprovada na Câmara dos Vereadores.
Em nota enviada ao Estadão, a Uber afirmou receber a decisão com estranheza e disse que a Prefeitura alega a falta de assinatura em uma declaração emitida pela seguradora, mas que o mesmo documento já havia sido aceito e deferido pela própria administração municipal anteriormente (veja a íntegra da nota ao fim do texto).
Desde 2023, a Prefeitura e as empresas Uber e 99 travam uma briga na Justiça acerca da liberação do serviço na cidade. Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que municípios não podem proibir o mototáxi, as companhias de transporte por aplicativos anunciaram o início do serviço a partir de dezembro de 2025.
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura regulamentasse o modal. A justificativa da Prefeitura para se opor ao serviço, antes da regulamentação aprovada pela Câmara, era um eventual aumento do número de acidentes em um trânsito já sobrecarregado.
Mesmo após a aprovação da regulamentação pela Câmara Municipal, a Uber, a 99 e outras integrantes da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) criticaram as obrigações para as empresas que estão no texto, classificando-o como "ilegal" e afirmando que ele funciona como uma "proibição ao funcionamento das motos por aplicativo".
A 99 anunciou em abril de 2026 que desistiu de oferecer o serviço de mototáxi em São Paulo. Na ocasião, a empresa informou ao Estadão que estava focada na expansão do serviço de entrega e não havia planos de lançar o serviço de mototáxi na capital paulista.
A lei aprovada pela Câmara Municipal foi usada como base pela Prefeitura para rejeitar o pedido da Uber para operar o serviço. Veja a seguir alguns dos principais pontos do texto.
Principais obrigações para as empresas:
- Estar credenciadas pela Prefeitura;
- Contratar seguro de acidentes e auxílio funeral, com cobertura para o condutor, o passageiro e terceiros;
- Só permitir que o serviço seja realizado por condutores cadastrados na Prefeitura;
- Ter dispositivo limitador de velocidade no aplicativo;
- Só disponibilizar o serviço para maiores de 18 anos;
- Arcar com os custos da placa vermelha, do colete refletivo, do capacete para o passageiro e do curso para o motociclista.
Obrigações para o mototaxista:
- Ter no mínimo 21 anos;
- Possuir há pelo menos dois anos a Carteira Nacional de Habilitação na categoria "A" ou "AB";
- Estar cadastrado na Prefeitura;
- Ser aprovado em curso especializado para o transporte de passageiros em motocicletas, de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito;
- Disponibilizar aos passageiros capacete em bom estado, touca descartável, colete refletor;
- Usar colete refletor;
- Não ter sido condenado pelos crimes de homicídio, roubo, estupro, corrupção de menores, contra a mulher por razões do sexo feminino ou contra a dignidade sexual;
- Ser contribuinte regular no INSS;
- Realizar exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias.
O transporte de passageiros por moto é proibido:
- Em corredores e faixas exclusivas de ônibus;
- Durante eventos climáticos intensos, como tempestade, vendaval, baixa visibilidade e enchentes, em áreas em alerta pela Defesa Civil;
- Em vias de trânsito rápido, como as marginais;
- No centro expandido (zonas onde o rodízio é válido);
- Na zona de máxima restrição de circulação de caminhões.
Nota oficial da Uber
A Uber recebe com estranheza a decisão do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) de indeferir o seu credenciamento na capital paulista utilizando formalismos. A Prefeitura alega a falta de assinatura em uma declaração emitida pela seguradora Chubb, ignorando que esse exato documento já havia sido aceito e deferido pela própria administração municipal em credenciamentos anteriores.
A deliberação é mais uma tentativa desesperada da Prefeitura em tentar barrar o transporte de passageiros por motocicletas na cidade, e contraria não apenas a decisão do Supremo Tribunal Federal, que deixou clara a inconstitucionalidade das regras abusivas do município sobre seguros, mas também a recente sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo, que rejeitou os recursos do município e determinou que a Uber seja considerada devidamente credenciada para operar o serviço na capital.
A Uber reitera que todos os passageiros e motoristas parceiros já estão protegidos pelo Seguro de Acidentes Pessoais oferecido em todas as viagens realizadas na plataforma, em estrito cumprimento às normas da Susep e à Lei Federal nº 12.587/2012. A criação de obstáculos formais sobre documentos de cobertura legítimos e válidos apenas pune os cidadãos de São Paulo, privando-os de mais uma opção de mobilidade. A empresa continuará adotando as medidas cabíveis para garantir o direito de operar o serviço na capital paulista, conforme os parâmetros já estabelecidos pelo STF.
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