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Federação de JHC tenta retirar do ar até reportagem sobre recurso da Tribuna do Sertão ao TRE, mas juiz rejeita liminar

PSDB-Cidadania pediu remoção de publicação; magistrado afirmou que proibição anterior não pode impedir o jornal de informar, questionar ou defender tese jurídica diferente

14/07/2026
Federação de JHC tenta retirar do ar até reportagem sobre recurso da Tribuna do Sertão ao TRE, mas juiz rejeita liminar
PSDB-Cidadania pediu remoção de publicação que apenas noticiava condenação, anunciava recurso e criticava fundamento da decisão judicial

A Federação PSDB-Cidadania protagonizou mais uma tentativa esdrúxula de restringir a atividade jornalística da Tribuna do Sertão. Desta vez, a investida foi além: a entidade partidária recorreu à Justiça Eleitoral para tentar impedir o jornal de publicar uma reportagem sobre uma decisão judicial da qual a própria empresa é parte e contra o qual anunciou que recorreria ao Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.

A tentativa foi barrada, em caráter liminar, pelo desembargador eleitoral plantonista Leo Dennisson Bezerra de Almeida, que indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação no processo nº 0600376-63.2026.6.02.0000.

Na decisão, o magistrado soube que a postagem questionada tinha a natureza do fato editorial a um pronunciamento judicial desfavorável à própria Tribuna do Sertão. O conteúdo informava que a Federação havia ajuizado a ação anterior, que o jornal fora condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil e que recorreria ao colegiado do TRE-AL.

A Federação queria apagar a notícia


Na nova representação, a Federação pediu que a Tribuna do Sertão retirasse do ar, no prazo de 24 horas, a publicação que noticiava a decisão envolvendo o personagem satírico Bode Repórter.

Além da remoção, a entidade pretendida obter uma ordem genérica para impedir o jornal de republicar, compartilhar ou manter disponível qualquer conteúdo considerado “benefício equivalente” e que relacionasse JHC a uma suposta narrativa de censura ou retaliação.

A Federação também solicitou multas diárias, informações detalhadas sobre alcance, monetização, patrocínio ou impulso e, ao final, publicações da Tribuna do Sertão por propaganda eleitoral antecipada negativa, com aplicação de lucro em seu grau máximo.

Na prática, a tese submetida transformaria o simples ato de noticiar uma notificação, anunciaria a interposição de recurso e criticaria seus fundamentos em um novo ilícito eleitoral.

A pretensão apresenta contornos teratológicos: pretendia-se impedir que um veículo de comunicação informasse aos próprios leitores que havia sido processado, condenado e que exerceria o direito constitucional de recorrer.

Juiz registrar natureza jornalística


Ao examinar o pedido, o desembargador Leo Dennisson destacou que a Justiça Eleitoral deve atuar com a menor interferência possível no debate democrático e que a retirada de conteúdo da internet é medida excepcional, cabível apenas quando a ilegalidade estiver claramente demonstrada.
O magistrado comentou que a publicação da Tribuna informou acontecimentos processuais verdadeiros e, depois, manifestou discordância editorial quanto à interpretação interpretada na decisão anterior.

“A crítica dirigida a pronunciamentos judiciais encontra-se abrangida, em princípio, pelas liberdades de expressão e de imprensa”, registrada o desembargador.

A decisão também enfatizou que o Poder Judiciário não está imune ao escrutínio público, à discordância editorial ou à crítica social. Por isso, não seria possível transformar automaticamente a alegação de censura feita pelo veículo em propaganda eleitoral antecipada negativa.

O magistrado analisou expressões utilizadas na reportagem, como “censurar um bode”, “multa contra uma sátira” e “caso de polícia eleitoral”. Embora reconheça que elas representam uma interpretação crítica e parcial do julgamento, a decisão concluiu que não é uma afirmação objetiva concreta de que JHC tenha pessoalmente ajudado a ação, expressa a retirada do conteúdo ou praticada censura contra jornalistas.

Também não foi identificado pedido explícito de não voto, imputação de crime ou atribuição direta de informação sabidamente falsa ao pré-candidato.

Decisão desmonta tese da Federação


Um dos pontos mais relevantes do pronunciamento judicial atinge diretamente o núcleo da argumentação apresentada pela Federação.

Segundo o desembargador, embora a publicação tenha listado uma imagem do material anterior, sua comunicação específica imediata era divulgada e crítica o resultado do processo judicial.

A decisão foi tributária:


“A obrigação de não reiteração não pode ser interpretada como jurisdição genérica de noticiar a decisão, questionar seus fundamentos ou defender publicamente tese jurídica diversa.”

O magistrado acrescentou que, numa nova representação, seria indispensável demonstrar a existência de outro ilícito eleitoral. Para o juízo plantonista, essa ilegalidade não foi apresentada com a segurança necessária para a especificação de uma nova remoção liminar.

A possibilidade de repercussão política desfavorável, isoladamente, também não seria suficiente para restringir previamente a liberdade de expressão.

O “delito de noticiar”


Na contestação preparada pela Tribuna do Sertão, a nova ação é contemporânea como uma tentativa de criar o inédito e absurdo “delito de noticiar”.
A sustentação de defesa de que atos processuais e decisões judiciais são públicos e que um veículo condenado ao pagamento de R$ 5 mil possui o direito - e também o dever jornalístico - de informar à sociedade sobre a deliberação e sobre as provisões recursais que adotará.

A publicação questionada não tratava de aplicações financeiras do Instituto de Previdência dos Servidores de Maceió no Banco Master, tampouco imputava desvios ou crimes ao pré-candidato. O assunto central foi relatado no próprio jornal, nos limites da sátira política e nos efeitos das decisões judiciais sobre jornalistas, chargistas, humoristas e criadores de conteúdo.

Para a defesa, caracterizar essa reportagem como um novo ilícito constitui um malabarismo argumentativo destinado a importar um “cinturão de silêncio”, impedindo que a sociedade acompanhe as ações judiciais movidas contra veículos de comunicação.

Contradição da Federação


A contestação também aponta uma contradição na postura do PSDB-Cidadania.

Na ação anterior, a Federação sustentou que a sátira do Bode Repórter, mesmo sem citar nominalmente JHC, atingia diretamente a imagem do pré-candidato e justificava a intervenção da Justiça Eleitoral.

Agora, após o jornal informar que a ação havia sido auxiliada em defesa dos interesses políticos ligados ao pré-candidato, a mesma Federação argumentou que a Tribuna teria relacionado indevidamente JHC ao processo.

Na avaliação da defesa, a entidade pretende, simultaneamente, apresentar-se perante a Justiça como defensora da imagem de JHC e impedir que a imprensa informe quem é o beneficiário político das ações promovidas.

“A carapuça serviu porque o próprio representante a confeccionou sob medida”, afirma o rascunho da contestação.

Tentativa de controlar a linha editorial


Outro ponto contestado é o pedido para que a Tribuna seja proibida de publicar, no futuro, conteúdos considerados semelhantes ou que abordem censura e retaliação.

Para a defesa, aceitar esse tipo de comando equivalente a permitir que uma federação partidária passasse a exercer uma espécie de controle prévio sobre a linha editorial do jornal, determinando quais palavras, enquadramentos e críticas poderiam ser utilizadas.
A Constituição não admite ordens genéricas que condicionem previamente o conteúdo de reportagens futuras. Eventuais excessos devem ser analisados ​​de forma individualizada e posteriormente, sem a criação de uma mordaça antecipada sobre assuntos de interesse público.


Processo continua


O indeferimento da liminar não representa ainda o julgamento definitivo da representação. A Tribuna do Sertão será formalmente apresentada para apresentar sua defesa, e o Ministério Público Eleitoral deverá emitir parecer antes da decisão de mérito.

O pronunciamento inicial, entretanto, já estabelece uma premissa fundamental: uma decisão judicial pode ser noticiada, criticada e aplicada ao escrutínio público.

A Tribuna do Sertão reafirma que continuará exercendo o jornalismo com independência, responsabilidade e respeito à legislação, mas não aceitará que o uso reiterado de ações judiciais seja convertido em instrumento de intimidação ou controle editorial.

Recorrer de uma decisão é um direito. Noticiar o recurso também.

E tentar transformar isso em propaganda eleitoral negativa não é proteção da democracia. É uma tentativa de silenciar quem informa.