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Justiça rejeita liberdade para 'família Marcola' por esquema de 'fechamento' com Deolane

Decisão da 16ª Câmara do Tribunal de Justiça de SP mantém prisões da família Herbas Camacho.

Estadao Conteudo 13/07/2026
Justiça rejeita liberdade para 'família Marcola' por esquema de 'fechamento' com Deolane
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A 16ª Câmara de Direito Penal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou os pedidos de habeas corpus apresentados pela defesa de Marco Willians Herbas Camacho , o 'Marcola Narigudo', apontado como líder máximo do Primeiro Comando da Capital (PCC), de seu irmão, Alejandro Juvenal Herbas Camacho Júnior , e de seus sobrinhos Paloma Sanches Herbas Camacho e Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho .

Os cinco membros da família Herbas Camacho são réus por lavagem de dinheiro e organização criminosa na mesma investigação que prendeu a influenciada Deolane Bezerra Santos , suspeitas de fazer o "fechamento" financeiro do esquema, segundo o Ministério Público de São Paulo. Deolane foi presa no dia 21 de maio sob suspeitas de lavar parte da fortuna do PCC.

A defesa de Marcola, de seu irmão e de seus sobrinhos, liderada pelo criminalista Bruno Ferullo Rita , informou que "recorrerá às instâncias superiores para reformar a decisão que manteve as prisões preventivas" (leia a íntegra abaixo).

Alvos da Operação Vérnix, investigação deflagrada em maio passado sobre o uso de um transportador de valores de fachada em Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, para movimentar e ocultar parte da fortuna do PCC, Marcola e Alejandro já estavam presos no sistema penitenciário federal antes mesmo do estouro da Operação Vérnix - o chefe da facção está recolhido há quase três décadas. Já os sobrinhos são considerados foragidos: Paloma estaria na Espanha e Leonardo, na Bolívia, segundo o pesquisador.

A relatora dos habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, a desembargadora Renata William Rached Catelli , afirmou, ao rejeitar o pedido de Marcola Narigudo, que ele exerce a "liderança máxima em uma sofisticada organização criminosa, sendo certo que, mesmo recolhido ao sistema penitenciário federal, em este exercício de controle patrimonial e decisório sobre uma empresa instrumentalizada para a lavagem de capitais, determinando aquisição de bens, concessão de lucros e execução de transações financeiras ilícitas, valendo-se, para tanto, da interposição de terceiros”.

"Se nem mesmo o recolhimento anterior foi capaz de obstar a continuidade delitiva, mostra-se legítima e necessária a decretação de nova prisão preventiva, inclusive como forma de reforçar os mecanismos de contenção e interromper a atuação criminosa em curso, não se tratando de medida redundante ou materialmente vazia, mas sim funcionalmente necessária à contenção do risco atual, restando hígido, sob esse aspecto, o requisito da necessidade que ampara o decreto prisional hostilizado", apontou a magistrada.

Renata Catelli também rejeitou o argumento da defesa de Marcola de que a prisão estaria baseada em fatos antigos. Segundo ela, embora a decisão de primeira instância mencione fatos novos relacionados a outros investigados, a prisão preventiva do líder do PCC se sustenta em elementos específicos e individualizados, que apontam para uma atuação continuada no esquema suposto crime.

Veja o que diz a defesa da família Herbas Camacho:

“Bruno Ferullo Rita, advogado de Marco Willians Herbas Camacho, Alejandro Juvenal Herbas Camacho Júnior, Paloma Sanches Herbas Camacho e Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho, vem a público se manifestar acerca da decisão proferida pela 16ª Câmara de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que na data de ontem negou a ordem nos habeas corpus impetrados em favor de seus constituintes.

A respeito da decisão do Tribunal, mas ela diverge sob o ponto de vista jurídico. Permaneça o entendimento de que os decretos de prisão preventiva não atendem aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, especialmente no que diz respeito à contemporaneidade ordinária pelo § 2º do referido dispositivo, uma vez que os fatos centrais previstos para a decretação das prisões remontam aos anos de 2019 e 2022, sem a demonstração individualizada de fatos novos e atuais capazes de exigir a manutenção da custódia cautelar de cada um dos investigados.

Cumprido esclarecido que os habeas corpus julgados discutiram exclusivamente a legalidade das prisões preventivas, não tendo tentado qualquer análise sobre os méritos das acusações formuladas, que são discutidas nos autos principais. A defesa recorrerá às instâncias superiores para reformar a decisão que manteve as prisões preventivas, sem prejuízo de todas as medidas cabíveis quanto ao mérito da ação penal.