Geral
Justiça rejeita liberdade para 'família Marcola' por esquema de 'fechamento' com Deolane
Decisão da 16ª Câmara do Tribunal de Justiça de SP mantém prisões da família Herbas Camacho.
A 16ª Câmara de Direito Penal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou os pedidos de habeas corpus apresentados pela defesa de Marco Willians Herbas Camacho , o 'Marcola Narigudo', apontado como líder máximo do Primeiro Comando da Capital (PCC), de seu irmão, Alejandro Juvenal Herbas Camacho Júnior , e de seus sobrinhos Paloma Sanches Herbas Camacho e Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho .
Os cinco membros da família Herbas Camacho são réus por lavagem de dinheiro e organização criminosa na mesma investigação que prendeu a influenciada Deolane Bezerra Santos , suspeitas de fazer o "fechamento" financeiro do esquema, segundo o Ministério Público de São Paulo. Deolane foi presa no dia 21 de maio sob suspeitas de lavar parte da fortuna do PCC.
A defesa de Marcola, de seu irmão e de seus sobrinhos, liderada pelo criminalista Bruno Ferullo Rita , informou que "recorrerá às instâncias superiores para reformar a decisão que manteve as prisões preventivas" (leia a íntegra abaixo).
Alvos da Operação Vérnix, investigação deflagrada em maio passado sobre o uso de um transportador de valores de fachada em Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, para movimentar e ocultar parte da fortuna do PCC, Marcola e Alejandro já estavam presos no sistema penitenciário federal antes mesmo do estouro da Operação Vérnix - o chefe da facção está recolhido há quase três décadas. Já os sobrinhos são considerados foragidos: Paloma estaria na Espanha e Leonardo, na Bolívia, segundo o pesquisador.
A relatora dos habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, a desembargadora Renata William Rached Catelli , afirmou, ao rejeitar o pedido de Marcola Narigudo, que ele exerce a "liderança máxima em uma sofisticada organização criminosa, sendo certo que, mesmo recolhido ao sistema penitenciário federal, em este exercício de controle patrimonial e decisório sobre uma empresa instrumentalizada para a lavagem de capitais, determinando aquisição de bens, concessão de lucros e execução de transações financeiras ilícitas, valendo-se, para tanto, da interposição de terceiros”.
"Se nem mesmo o recolhimento anterior foi capaz de obstar a continuidade delitiva, mostra-se legítima e necessária a decretação de nova prisão preventiva, inclusive como forma de reforçar os mecanismos de contenção e interromper a atuação criminosa em curso, não se tratando de medida redundante ou materialmente vazia, mas sim funcionalmente necessária à contenção do risco atual, restando hígido, sob esse aspecto, o requisito da necessidade que ampara o decreto prisional hostilizado", apontou a magistrada.
Renata Catelli também rejeitou o argumento da defesa de Marcola de que a prisão estaria baseada em fatos antigos. Segundo ela, embora a decisão de primeira instância mencione fatos novos relacionados a outros investigados, a prisão preventiva do líder do PCC se sustenta em elementos específicos e individualizados, que apontam para uma atuação continuada no esquema suposto crime.
Veja o que diz a defesa da família Herbas Camacho:
“Bruno Ferullo Rita, advogado de Marco Willians Herbas Camacho, Alejandro Juvenal Herbas Camacho Júnior, Paloma Sanches Herbas Camacho e Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho, vem a público se manifestar acerca da decisão proferida pela 16ª Câmara de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que na data de ontem negou a ordem nos habeas corpus impetrados em favor de seus constituintes.
A respeito da decisão do Tribunal, mas ela diverge sob o ponto de vista jurídico. Permaneça o entendimento de que os decretos de prisão preventiva não atendem aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, especialmente no que diz respeito à contemporaneidade ordinária pelo § 2º do referido dispositivo, uma vez que os fatos centrais previstos para a decretação das prisões remontam aos anos de 2019 e 2022, sem a demonstração individualizada de fatos novos e atuais capazes de exigir a manutenção da custódia cautelar de cada um dos investigados.
Cumprido esclarecido que os habeas corpus julgados discutiram exclusivamente a legalidade das prisões preventivas, não tendo tentado qualquer análise sobre os méritos das acusações formuladas, que são discutidas nos autos principais. A defesa recorrerá às instâncias superiores para reformar a decisão que manteve as prisões preventivas, sem prejuízo de todas as medidas cabíveis quanto ao mérito da ação penal.
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