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Justiça do Rio condena pedreiro por assassinato do ator Jeff Machado

Réu recebe 22 anos e 9 meses de prisão por homicídio qualificado e maus-tratos a animais.

Agência Brasil 09/07/2026
Justiça do Rio condena pedreiro por assassinato do ator Jeff Machado
Justice condena pedreiro por morte do ator Jeff Machado, trazendo alívio à sociedade.

Um dos réus que responde pelo assassinato do ator Jeff Machado, o pedreiro Jeander Vinícius Silva Braga, foi condenado nesta quinta-feira (9) a 22 anos e 9 meses de prisão em regime fechado.

O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro considerou o acusado culpado pelo homicídio triplamente qualificado da vítima e pela ocultação do cadáver. Ele também foi condenado por maus-tratos a animais, pois abandonou oito cães do ator na rua, resultando na morte de dois deles.

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Além de Jeander, também responde pelo crime o produtor de TV Bruno de Souza Rodrigues, que será julgado em 10 de dezembro.

Bruno teria enganado Jeff com a promessa de um contrato de trabalho na televisão e cobrado R$ 18 mil da vítima. Após meses, Jeff começou a desconfiar e a cobrar o combinado. Bruno e Jeander, então, arquitetaram o crime, que ocorreu em 23 de janeiro de 2023.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Bruno Rodrigues, com ajuda de Jeander, estrangulou Jeff Machado com um cabo de telefone celular, na casa da vítima, depois de dopá-la com remédios.

O corpo de Jeff foi colocado em um baú e levado de carro para uma quitinete alugada por Bruno em Campo Grande, na zona oeste do Rio de Janeiro. Jeander cavou um buraco de dois metros no chão, colocou o corpo e, com a ajuda de Bruno, concretou o terreno.

O promotor de Justiça que atuou na acusação afirmou que “o homicídio foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, caracterizado pela covardia da ação, por meio cruel, em razão da asfixia, e para assegurar a impunidade de outro crime”.

A juíza Alessandra Roidis escreveu na decisão que “a gravidade concreta dos delitos perpetrados denota a maior periculosidade do condenado e o risco à coletividade”.