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Doméstica é resgatada após 55 anos sem salário; dívida trabalhista é estimada em R$ 1,5 milhão
Situação de trabalho análogo à escravidão foi revelada após fiscalização do MTE em Fortaleza.
Uma mulher de 62 anos foi resgatada em Fortaleza, no Ceará, após passar mais de cinco décadas trabalhando como empregada doméstica para a mesma família sem receber salário. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ela vivia em condições análogas à escravidão desde a infância e atuou para três gerações do mesmo núcleo familiar.
De acordo com a fiscalização, a trabalhadora chegou à casa da família em 1971, quando tinha apenas sete anos de idade. Inicialmente, passou a realizar atividades domésticas ao lado da irmã. Após a morte da mãe, permaneceu vinculada ao mesmo núcleo familiar. Conforme relataram a vítima e integrantes da família, ela teria sido "dada" pela mãe a uma das filhas da antiga empregadora.
Ao longo das décadas, ela acompanhou as mudanças da família. Em 1982, passou a trabalhar na casa da filha da antiga patroa, onde ficou responsável pelos serviços domésticos e pela criação dos três filhos do casal. Em 2014, mudou-se novamente para outra residência da mesma família, onde passou a cuidar da geração seguinte, acumulando o trabalho doméstico com os cuidados de duas crianças.
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a relação de trabalho atravessou três gerações da mesma família sem interrupção. Durante todo esse período, a mulher permaneceu sem remuneração regular, sem autonomia financeira e sem acesso às oportunidades educacionais e patrimoniais que tiveram os integrantes da família empregadora.
A fiscalização concluiu que, embora trabalhasse continuamente desde 1971, ela jamais recebeu salário mensal, estava inscrita no Cadastro Único e recebia R$ 600 mensais do Bolsa Família. Ainda segundo os auditores, os procedimentos relacionados ao benefício eram realizados com a intervenção da empregadora, que fazia os saques e entregava posteriormente os valores à trabalhadora.
No momento da operação, aos 62 anos, a doméstica era responsável pelos cuidados diários de duas crianças, de 11 e 7 anos, além do preparo das refeições e de todas as tarefas essenciais da residência.
"Sua rotina começava diariamente por volta das 4h30 da manhã, quando preparava o café da família e organizava a saída das crianças para a escola. Ao longo do dia, seguia realizando limpeza, preparo dos alimentos, organização da residência e acompanhamento dos menores", informou o MTE.
Apesar de ser hipertensa e apresentar episódios recorrentes de mal-estar em momentos de estresse, seguia desempenhando todas as atividades domésticas.
"Os Auditores-Fiscais do Trabalho concluíram que a trabalhadora permaneceu durante mais de cinquenta anos submetida a uma relação marcada pela ausência de remuneração, pela dependência econômica, pela privação de oportunidades educacionais e pela permanência contínua no mesmo núcleo familiar desde a infância, elementos que caracterizam grave violação à dignidade humana", concluíram.
Empregadores reconheceram vínculo apenas a partir de 2014
Embora a trabalhadora tenha permanecido na mesma família desde a infância, os empregadores reconheceram o vínculo de emprego apenas em relação ao período iniciado em julho de 2014, quando ela passou a trabalhar na última residência do núcleo familiar.
Para a Auditoria-Fiscal do Trabalho, porém, os direitos acumulados ao longo de toda a relação de trabalho ultrapassam R$ 1,5 milhão. A estimativa considera salários nunca pagos, férias, 13º salário, depósitos de FGTS, horas extras e demais verbas trabalhistas.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os empregadores. Entre as obrigações assumidas estão o pagamento de R$ 50 mil em verbas rescisórias, a compra de um imóvel de, no mínimo, R$ 150 mil para a trabalhadora, o recolhimento das contribuições previdenciárias até a aposentadoria e a regularização dos encargos referentes ao período de vínculo reconhecido.
O acordo também estabelece o pagamento complementar de até R$ 12 mil caso ela complete 64 anos sem conseguir se aposentar. Segundo o MPT, o TAC não encerra a discussão sobre os direitos da trabalhadora, que ainda poderá cobrar na Justiça outros créditos trabalhistas e eventuais indenizações. Em caso de descumprimento das obrigações, os empregadores estarão sujeitos à aplicação de multa.
A operação foi conduzida pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, com apoio do Ministério Público do Trabalho, da Polícia Federal e da equipe psicossocial do Centro de Referência em Direitos Humanos da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará.
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