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Lei autoriza isenção de ISS para empresas ligadas à Copa do Mundo Feminina

Benefício dependerá de aprovação por municípios e pelo Distrito Federal; torneio será realizado no Brasil em 2027

Agência Brasil 29/06/2026
Lei autoriza isenção de ISS para empresas ligadas à Copa do Mundo Feminina
Lei permite isenção de ISS para empresas ligadas à Copa do Mundo Feminina de 2027

O governo federal publica nesta segunda-feira (29) uma lei complementar que cria a base legal para a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) em atividades relacionadas à organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol, marcada para 2027, no Brasil.

A norma permite que municípios e o Distrito Federal adotem a desoneração, mas não estabelece a concessão automática do benefício. Para entrar em vigor, a isenção dependerá de legislação própria aprovada por cada ente federativo.

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De acordo com o texto, somente poderão ser beneficiadas as pessoas jurídicas que já tenham direito à isenção de tributos federais prevista em legislação específica sobre a organização e a realização do evento.

A lei também define que o prazo de vigência da eventual isenção do ISS deverá ser equivalente ao período dos incentivos fiscais concedidos pela União para a Copa do Mundo Feminina.

A medida integra o conjunto de compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a competição internacional, que será a primeira edição do Mundial feminino realizada na América do Sul.

Fonte: Agência Brasil.