Geral
Justiça afasta presidente do Vasco do Conselho de Administração da SAF
Decisão não retira Pedrinho da presidência do clube associativo, mas determina seu afastamento temporário da gestão da Vasco SAF
A Justiça do Rio de Janeiro determinou o afastamento de Pedro Paulo de Oliveira, o Pedrinho, presidente do Clube de Regatas Vasco da Gama, do Conselho de Administração do Vasco SAF — Sociedade Anônima do Futebol. A decisão também envolveu Christiano Borges Stockler Campos e Felipe Passos Elias.
A medida, assinada pela juíza Caroline Fonseca, da 4ª Vara Empresarial da Capital, não afasta Pedrinho da presidência do clube associativo. O dirigente, no entanto, fica temporariamente fora da gestão da Vasco SAF. A magistrada deferiu pedido apresentado pela 777 Carioca LLC, ex-administradora da SAF.
Para assumir a administração do Vasco SAF, a juíza nomeou como gestora e interventora judicial a advogada Samantha Mendes Longo.
Na decisão, a magistrada destacou a experiência do profissional, citando sua atuação na recuperação judicial do Grupo Oi e em questões jurídicas ligadas ao futebol, inclusive como diretora jurídica da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
A advogada deverá se manifestar em até 48 horas sobre a facilidade do encargo. Enquanto isso, de forma provisória, a juíza nomeou como interventora a administradora judicial Adriana Campos Conrado Zamponi.
A magistrada também determinou a realização de uma auditoria para apurar os objetivos planejados pelo Conselho Fiscal do Vasco. A decisão foi tomada em consideração que o Conselho de Administração não teria atendido às solicitações de informações feitas pelo órgão fiscalizador.
Conforme parece juntado ao processo, o Conselho de Administração teve prazo de um ano para buscar mecanismos capazes de restabelecer ou aprimorar a governança da SAF.
No pedido, o 777 Carioca alegou que, desde março de 2025, a SAF não conta com diretor financeiro formalmente investido. A ex-administradora também mencionou que a situação patrimonial líquida da empresa registra gastos de cerca de R$ 100 milhões na aquisição de atletas, apesar de apresentar patrimônio negativo, mesmo após a aprovação do Plano de Recuperação Judicial.
A juíza citou, entre as supostas evidentes, a ausência de convocação de assembleia geral ou extraordinária para deliberar sobre a previsão das projeções financeiras de 2024.
A decisão também menciona a não disponibilização das atas das assembleias gerais e das reuniões do Conselho de Administração realizadas em 2025. Por fim, a magistrada mencionou a falta de indicação do diretor financeiro e de informações elaboradas sobre as contratações do futebol profissional no exercício de 2025.
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