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INSS amplia exigência de biometria para liberar benefícios
Medida alcança aposentadorias, auxílios e BPC/Loas; portaria prevê exceções para idosos, migrantes, residentes no exterior e pessoas com dificuldade de deslocamento.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais , como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
A regra, publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União , será usada para confirmar a identidade do requerente no momento da concessão do benefício.
A diretriz determina a exigência do cadastro biométrico para requisitos de benefícios previdenciários e assistenciais realizados a partir de 21 de novembro de 2025.
Com a medida, quem solicitar um benefício deverá comprovar a existência de registro biométrico em uma das bases oficiais do governo: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo o INSS, o objetivo é reforçar a confirmação da identidade dos beneficiários e impedir que terceiros recebam valores de forma indevida. A exigência já foi aplicada, desde 1º de setembro de 2024, aos requisitos do BPC/Loas.
Ficam dispensadas da apresentação do registro biométrico de pessoas com mais de 80 anos , desde que haja confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentação de documento de identificação válido com foto.
Também dispensados migrantes, refugiados ou apátridas que apresentam protocolo de pedido de refúgio, protocolo de pedido de reconhecimento de apatridia, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
Os residentes no exterior poderão ser dispensados mediante apresentação de declaração consular, declaração de residência com Apostila de Haia, documento previsto em acordo internacional de previdência ou exigência de benefício feito por meio de organismo de ligação previsto em acordo internacional.
Pessoas com impossibilidade de deslocamento por período superior a 30 dias , em razão de motivo de saúde ou deficiência, também ficam dispensadas, desde que apresentem atestado médico emitido nos últimos 30 dias, com declaração expressa da impossibilidade de deslocamento e do respectivo prazo.
A dispensa também vale para pessoas que residem em localidade de difícil acesso , mediante apresentação de documentos como atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, notificação ou recibo de declaração do Imposto de Renda, contrato de locação, contas de consumo emitidas há menos de 30 dias ou declaração registrada no CadÚnico.
Além disso, a portaria informa que estão isentos da obrigatoriedade do registo biométrico dos requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte.
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