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Mulher é condenada a 66 anos por matar criança e adolescente com ovo de Páscoa envenenado
Júri reconheceu homicídio qualificado e tentativa de homicídio contra a mãe das vítimas, que sobreviveu após internação em UTI
A mulher acusada de matar uma criança e um adolescente com um ovo de Páscoa envenenado foi condenada a 66 anos, oito meses e sete dias de reclusão , em regime fechado. O júri popular que condenou Jordélia Pereira Barbosa, de 36 anos, pelos crimes de duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado contra a mãe das vítimas ocorreu na segunda-feira, 22, em Imperatriz, no Maranhão. O Estadão informou que tenta contato com a defesa da condenada.
Os crimes ocorreram em abril de 2025 e, segundo a denúncia do Ministério Público (MP), foram motivados por ciúme. A acusada não aceitou que o ex-marido tenha iniciado um relacionamento com Miriam Lira Rocha, mãe das vítimas.
De acordo com a acusação, Jordélia inveja o ovo de Páscoa envenenado para a casa de Miriam, em Imperatriz, por meio de um mototaxista. A embalagem trazia a mensagem: "Com amor, para Miriam Lira. Feliz Páscoa" .
Luiz Fernando Rocha Silva, de 7 anos, e Evillyn Fernanda Rocha Silva, de 13, consumiram o produto e morreram. Miriam também ingeriu o alimento, mas sobreviveu após ficar internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
No julgamento, os jurados entenderam que Miriam só não morreu em razão do atendimento médico rápido. Foram reconhecidas como qualificadas de motivo de torpe, emprego de veneno e crime de traição mediante dissimulação. Pela tentativa de homicídio contra a mãe das vítimas, a pena aplicada foi de 14 anos, nove meses e 25 dias.
Em relação às mortes de crianças, o júri contou que Jordélia cometeu homicídio quadruplamente atualizado por motivo de torpe, uso de veneno, dissimulação e pelo fato de as vítimas serem menores de 14 anos. A pena foi inserida em 25 anos, 11 meses e seis dias para cada morte.
Segundo a decisão, ele assumiu o risco de provocar a morte dos menores ao enviar o alimento envenenado para a residência onde eles viviam com a mãe. Na sentença, o juiz Fábio da Costa Vilar, que presidiu a sessão do Tribunal do Júri, destacou o alto grau de planejamento do crime.
A investigação revelou que Jordélia se deslocou de Santa Inês para Imperatriz, a cerca de 380 quilômetros de distância, usando disfarces. Ela teria se hospedado em um hotel com identidade falsa e monitorada a rotina das vítimas antes da ação criminosa.
O juiz também manteve a prisão preventiva da condenada e negou a possibilidade de que ela recorresse da sentença em liberdade. A decisão determina o início imediato do cumprimento da pena. A acusação foi apresentada pelos promotores de Justiça Tiago Quintanilha Nogueira e Gabriele Gadelha Barboza de Almeida.
Multa quase milionária
Além da pena de prisão, Jordélia foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos, equivalente a R$ 162,1 mil, à mãe das vítimas, em razão do “severo abalo físico e psíquico sofrido pelo envenenamento e internação em UTI”.
Ela também terá que pagar outros 400 mínimos de estresse, o equivalente a R$ 648,4 mil, à mãe e ao pai das vítimas, pelos prejuízos físicos, psicológicos e pela perda irreparável sofrida pela família.
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