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Lula assina decreto para bloquear recursos de bets ilegais
Valores congelados poderão ser destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública após processo legal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), decreto que autoriza o bloqueio imediato de recursos financeiros de bets ilegais — empresas de apostas de quota fixa que atuam de forma irregular no país. Após o congelamento pelas instituições financeiras e a conclusão do processo legal, os valores poderão ser transferidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública, com destinação ao combate ao crime organizado.
O Decreto nº 13.033/2026 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida foi viabilizada pela aprovação, no Congresso Nacional, da Lei Antifacção, que prevê, entre seus mecanismos, o chamado “perdimento de bens”.
De acordo com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas ilegais, vinculados a cerca de 350 operadores também bloqueados.
“Esses 350 operadores utilizaram 37 instituições financeiras, em geral, fintechs e instituições de pagamento com baixa supervisão”, afirmou Durigan, em entrevista coletiva. Segundo ele, os órgãos competentes já foram notificados sobre essas instituições.
“O que a Lei Antifacção nos permitiu? Um novo documento, que vai ser apurado pela SPA, será enviado diretamente aos bancos e às instituições financeiras, com ciência do Banco Central. Uma vez que a instituição financeira receber essa nova notificação, a obrigação legal passa a valer, e ela terá que bloquear todas as contas identificadas por onde passaram recursos dessas bets ilegais. É um bloqueio administrativo imediato”, explicou o ministro.
Passo a passo
Como autoridade reguladora e supervisora das bets, a SPA, ao identificar um operador não autorizado, formalizará a irregularidade por meio de um auto de constatação, documento que registra e fundamenta a exploração ilegal da atividade.
Após a emissão do auto, a secretaria notificará instituições financeiras e de pagamento para que bloqueiem, em até 24 horas, os valores existentes em contas relacionadas à empresa irregular e interrompam novas transações. As instituições deverão informar o cumprimento da medida em até 48 horas.
O Banco Central será comunicado simultaneamente para supervisionar a execução. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá regulamentar os procedimentos operacionais de bloqueio das contas e dos valores.
A instauração e a condução dos processos administrativos ficarão sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O órgão notificará a parte envolvida para apresentação de defesa. Durante o processo, poderão ser realizadas diligências e requisitados documentos e informações a instituições financeiras e entidades públicas.
Caberá ainda à Senasp adotar as medidas necessárias à instrução do processo, inclusive a produção de provas para o esclarecimento dos fatos, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Após a decisão administrativa final que reconhecer o cabimento do perdimento de bens, o Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhará os autos à Advocacia-Geral da União (AGU), com os elementos necessários ao ajuizamento da ação judicial. Com a abertura da ação, os valores bloqueados serão convertidos em depósito judicial, permanecendo à disposição até o resultado do processo.
Responsabilidade solidária
Nesta quinta-feira (18), o Ministério da Fazenda também publicou a Portaria nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária de instituições financeiras que movimentarem recursos de bets ilegais.
“A gente estende essa responsabilidade solidária, evidentemente com o intuito de desincentivar que instituições financeiras deem guarida a essas bets ilegais, dado que hoje o mercado está muito bem regulado pela SPA. Então, a bet que não tem autorização é claramente ilegal e não deve ter essa guarida das instituições financeiras”, disse Durigan.
Segundo o ministro, caso uma instituição financeira dê andamento a essas movimentações, a Receita Federal fará a notificação em conjunto com a SPA, atribuindo responsabilidade solidária e cobrando as obrigações tributárias que seriam devidas pelas casas de apostas.
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