Geral
Governo fixa novo piso nacional do magistério em R$ 5,1 mil
Valor vale para jornada de 40 horas semanais e terá efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026
O governo federal sancionou nesta sexta-feira (19) a lei que fixa em R$ 5,1 mil o novo piso salarial dos profissionais da educação básica. O valor representa reajuste de 5,4% em relação aos R$ 4.867,77 pagos em 2025.
O aumento corresponde a ganho real de 1,5% acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que ficou em 3,9%. A medida vale para professores com jornada de 40 horas semanais e produz efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026.
A nova lei também amplia a definição de profissionais do magistério, incluindo aqueles que atuam em funções de apoio pedagógico, como direção, planejamento, supervisão e coordenação educacional.
Notícias relacionadas: Senado aprova MP que estabelece piso de R$ 5.130 para professores; STF decide que piso nacional deve ser pago a professores temporários.
Base no INPC
Pelas novas regras, o piso será atualizado todos os anos por ato do Ministério da Educação, com publicação até o último dia útil de janeiro. O cálculo do reajuste passará a considerar a soma de dois indicadores: a variação anual do INPC e metade da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos anteriores.
A lei também estabelece limites para a correção anual. O reajuste não poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC nem superior à variação das receitas do Fundeb entre os dois anos anteriores, incluindo as complementações da União. No ano passado, seguindo a mesma regra, o reajuste foi de 6,27%.
Outra mudança prevista na norma é a ampliação da transparência. O Ministério da Educação deverá divulgar, anualmente, a memória de cálculo utilizada na atualização do piso, com dados detalhados sobre receitas, metodologia e série histórica, em plataforma de dados abertos.
Financiamento
A norma reafirma que o financiamento do piso salarial terá como base os recursos vinculados à educação previstos na Constituição, especialmente aqueles relacionados ao Fundeb. O texto destaca que a valorização dos profissionais deve respeitar os pisos mínimos de investimento em educação estabelecidos na legislação.
Além dos professores da educação básica, a lei contempla profissionais contratados temporariamente e aqueles que atuam na educação infantil, reconhecendo a integração entre as atividades de cuidar, brincar e educar.
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