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Plataformas passam a exigir autorização para remunerar influenciadores mirins

ECA Digital determina alvará judicial para conteúdos comerciais com crianças e adolescentes nas redes sociais

Agência Brasil 18/06/2026
Plataformas passam a exigir autorização para remunerar influenciadores mirins
Plataformas digitais deverão exigir alvará para remunerar conteúdos com crianças e adolescentes

Crianças e adolescentes precisam, a partir desta semana, de autorização judicial para participar de conteúdos com exposição comercial nas redes sociais, seja em perfis próprios, seja em canais administrados por adultos. A exigência está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

A norma estabelece que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham alvará judicial, os conteúdos deverão ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais até que a situação seja regularizada.

Redes como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai também ficam impedidas de monetizar — ou seja, pagar por visualizações e anúncios — ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.

Embora o ECA Digital esteja em vigor desde março, a legislação estabeleceu prazo de três meses para que as normas relacionadas às plataformas digitais começassem a valer.

O ECA Digital também proíbe que serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças e adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou a publicidade proibida.

Na última sexta-feira (12), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) encaminhou ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, especialmente no trecho que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes.

Entre as orientações, está a recomendação para que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial em conteúdos remunerados e adotem mecanismos de verificação dos perfis que já possuem alvará para atividade artística infantojuvenil.

Nos primeiros meses de vigência da norma, porém, será admitido temporariamente o comprovante de protocolo do pedido de alvará como forma de demonstrar que a regularização está em andamento.

Padronização

Instituído em abril deste ano para propor medidas de regularização e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes em ambientes digitais, o Comitê Consultivo elaborou relatório com diretrizes para garantir que a exposição virtual não prejudique o desenvolvimento de menores.

Na próxima terça-feira (23), o Comitê Consultivo apresenta uma proposta para a padronização de alvarás, que será votada no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A minuta de resolução prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), a ser gerido pelo poder público para permitir a fiscalização pelas autoridades e o controle social.

Pela proposta, o juiz responsável pela concessão da autorização judicial poderá estabelecer condições para proteger a saúde física, mental e emocional da criança ou do adolescente, além de preservar sua privacidade e seus dados pessoais.

Entre as novas regras sugeridas ao CNJ estão:

Solicitação local: o pedido deve ser apresentado à Vara da Infância e da Juventude da cidade onde a criança mora, para facilitar a fiscalização.

Prazo de validade: os alvarás deixam de ser vitalícios ou por tempo indeterminado. Os documentos passam a ter validade máxima de 12 meses para crianças e de até 18 meses para adolescentes.

Alvarás anteriores: autorizações emitidas antes da entrada em vigor da norma permanecem válidas até o fim do prazo previsto.

Acompanhamento: as condições estabelecidas na autorização judicial, como frequência escolar, deverão ter cumprimento monitorado.

Abrangência: as regras valerão para todas as crianças brasileiras, mesmo que morem fora do país.

O Ministério da Justiça destaca que os alvarás poderão ser revistos ou cancelados a qualquer momento pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude.

Modelo unificado

Para que o juiz conceda o alvará, o pedido ao Poder Judiciário deverá atender a critérios de proteção, incluindo direitos trabalhistas e garantias educacionais.

Consentimento: a própria criança ou adolescente precisa concordar com a atividade.

Frequência escolar: deve haver comprovação de matrícula no ano letivo e garantia de que a rotina de gravações e publicações é compatível com os estudos.

Proteção econômica: os rendimentos obtidos com a atividade digital devem ser revertidos diretamente em favor da criança ou do adolescente, como forma de segurança econômica. A sugestão é que os valores sejam depositados em conta poupança ou em aplicações de baixo risco, como o Tesouro IPCA+.

Limites de trabalho e de conteúdo: o alvará deverá definir claramente os limites de horas de trabalho e o que pode ou não ser gravado.

Proteção de dados: em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o sistema deverá coletar, armazenar e exibir apenas os dados minimamente necessários para cumprir sua função, protegendo a identidade e a intimidade dos influenciadores mirins.

Modalidades de alvará

Com base na proposta do Comitê Consultivo do Ministério da Justiça, a regulação do trabalho de influenciadores infantojuvenis foi dividida em duas modalidades de alvará.

Publicidade tradicional adaptada à internet: voltada a trabalhos publicitários realizados em ambiente digital.

Criação de conteúdo em redes sociais: destinada à rotina de produção para canais e perfis que monetizam por mecanismos internos das plataformas.

Fiscalização

O sistema proposto permitirá consulta automatizada pela internet por plataformas digitais, poder público e sociedade civil.

As plataformas poderão, por exemplo, verificar instantaneamente se um canal que solicitou monetização possui alvará ou se uma autorização judicial já emitida ainda está dentro do prazo de validade.

O poder público, por sua vez, poderá cruzar dados para fiscalizar se as regras e condições previstas no alvará estão, de fato, sendo cumpridas.

O governo federal ressalta que a concessão do alvará pelas varas judiciais da infância e juventude não afasta a atuação dos órgãos de fiscalização do trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho.

Esses órgãos continuam responsáveis pela apuração de possíveis casos de trabalho infantil irregular, fraude trabalhista, exploração econômica indevida e demais violações relacionadas às condições de trabalho, saúde, segurança e remuneração.