Geral
Pai e madrasta são condenados a mais de 300 anos de prisão por exploração sexual de adolescentes
Justiça do Paraná apontou coação, ameaças, estupro de vulnerável e produção, armazenamento e divulgação de conteúdo pornográfico envolvendo duas vítimas
Um pai e uma madrasta foram condenados a mais de 300 anos de prisão cada um após a Justiça do Paraná concluir que eles ameaçavam duas adolescentes para obrigá-las a produzir fotos e vídeos pornográficos. De acordo com a sentença, aplicada na terça-feira, 16, o casal também cometeu crimes sexuais contra as vítimas, armazenou e divulgou o material e manteve um esquema de chantagens para exigir novos conteúdos.
Em nota, a defesa da madrasta informou que recebeu a decisão com “respeito”, mas discorda das conclusões da Justiça e pretende recorrer para tentar reduzir a pena. O Estadão também tentou contato com o advogado do pai condenado, mas não obteve retorno.
A investigação apontou que o casal usava ameaças para controlar as adolescentes e obter material pornográfico. Conforme a decisão, as vítimas, que tinham 13 e 15 anos à época dos fatos, eram coagidas a cumprir exigências impostas pelos condenados e sofriam novas intimidações quando não atendiam às determinações. Os crimes ocorreram em Rio Branco do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba.
O Estadão optou por não divulgar os nomes dos réus para preservar a identidade das vítimas, que são irmãs por parte de mãe. O homem foi condenado a 358 anos, 2 meses e 11 dias de prisão. Já a mulher recebeu pena de 319 anos, 8 meses e 8 dias. O processo ainda não transitou em julgado, ou seja, as defesas ainda podem recorrer.
Os réus foram condenados pelos seguintes crimes:
- coação para registro de cenas pornográficas;
- estupro de vulnerável;
- corrupção de menores;
- tráfico de pessoas;
- produção, armazenamento e divulgação de conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes;
- ameaça.
O delegado Gabriel Fontana, responsável pelo caso, afirmou que as investigações revelaram que o primeiro vídeo teria sido gravado sob coação, depois que o pai de uma das vítimas obrigou as adolescentes a produzir conteúdo íntimo entre si. Com o passar do tempo, as ameaças se intensificaram, incluindo, segundo o delegado, “a invocação de um suposto contexto de seita para coagi-las a cumprir as exigências”. As duas adolescentes também teriam sido obrigadas a gravar vídeos com nudez e atos sexuais entre si cerca de 20 vezes.
Ainda conforme as apurações, os crimes começaram quando o pai e a madrasta convidaram as adolescentes para um passeio. No carro, as meninas tiveram os rostos cobertos por capuzes para que não soubessem para onde estavam sendo levadas. Ao chegarem à casa do casal, em Curitiba, foram obrigadas a produzir os vídeos. A partir das primeiras gravações, passaram a ser ameaçadas pelos acusados, que exigiam a continuidade da produção de conteúdos pornográficos na residência das vítimas.
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) afirmou, na denúncia, que o pai e a madrasta impunham metas diárias de produção de conteúdos pornográficos e controlavam as atividades por aplicativo de mensagens. As orientações incluíam instruções sobre como as adolescentes deveriam agir diante das câmeras e como deveriam se relacionar sexualmente com outras pessoas.
Conversas obtidas pela Polícia Civil indicam que as garotas chegavam a enviar mais de 50 arquivos por dia aos réus, entre fotos e vídeos, com prazo de entrega, geralmente até as 18h. Caso a qualidade das imagens não agradasse aos acusados, elas eram obrigadas a repetir as gravações.
Depois que as imagens foram espalhadas, as meninas passaram a sofrer humilhações e perseguições na escola. Uma delas faltou a mais de 300 aulas e acabou repetindo o ano. A mãe das adolescentes também perdeu o emprego depois que o material foi enviado à sua chefe. O caso começou a ser investigado após denúncia feita pela mãe.
O Tribunal de Justiça do Paraná também condenou os réus a indenizar cada uma das vítimas em R$ 100 mil. Eles deverão cumprir pena em regime fechado.
Condenados deverão cumprir a pena total?
Embora as penas possam chegar a centenas de anos quando vários crimes são somados, isso não significa que a pessoa permanecerá presa por todo esse período. Pela legislação brasileira, há um limite máximo de tempo de prisão a ser cumprido, atualmente fixado em 40 anos.
Antes do chamado “Pacote Anticrime” (Lei 13.964/2019), o limite máximo de cumprimento de pena no Brasil era de 30 anos, ainda que a soma das condenações ultrapassasse esse total. Com a mudança na lei, o teto foi ampliado para 40 anos.
A defesa da madrasta informou que vai recorrer para tentar reduzir a pena. “Especialmente quanto à pena aplicada, fixada em patamar extremamente elevado, a defesa entende que a reprimenda imposta mostra-se manifestamente desproporcional e incompatível com as circunstâncias concretas do caso, decorrendo de equívocos na valoração das provas, no reconhecimento de determinadas circunstâncias agravantes e causas de aumento, bem como na forma de aplicação das regras relativas ao concurso de crimes”, diz trecho do comunicado.
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