Geral
Redução da maioridade penal reacende debate sobre punição, direitos e eficácia
Juristas avaliam riscos constitucionais, impacto no sistema prisional e limites da proposta aprovada na CCJ da Câmara
Proposta que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos volta ao centro do debate no Congresso, após mais de uma década parada, e divide opiniões sobre segurança pública, direitos fundamentais e eficácia no combate à criminalidade.
Após 11 anos parada no Congresso Nacional, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, na quarta-feira (10), a admissibilidade da proposta que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. O texto segue em tramitação na Câmara, em meio a outras iniciativas que tratam do mesmo tema, como as PECs 8/2026 e 9/2026.
A primeira propõe a redução da maioridade penal para crimes hediondos e de crueldade extrema. A segunda estabelece a responsabilização penal a partir dos 16 anos para qualquer crime, além da responsabilização de maiores de 12 anos em casos de violência ou grave ameaça e crimes contra a vida.
Ao site da Câmara dos Deputados, o relator da matéria, Coronel Assis (PL-MT), afirmou que a aprovação da PEC atende à vontade popular. “Qual é a diferença no clamor por justiça da pessoa que tem um ente querido vítima de homicídio por uma pessoa de 18 ou 19 anos ou uma pessoa de 17 ou 16 anos?”, questionou.
A proposta, no entanto, esbarra em questões políticas e constitucionais. Em ano eleitoral, o tema pode ampliar tensões entre Legislativo e Judiciário, especialmente diante da interpretação de parte dos juristas de que a maioridade penal integra o núcleo de direitos fundamentais protegidos pela Constituição. Nesse cenário, a discussão vai além do apelo popular: envolve limites constitucionais, segurança pública e o papel do sistema penal.
Para Orly Kibrit, professora de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), a proposta reúne elementos que ajudam a explicar seu retorno à agenda política após mais de uma década. Embora reconheça que a redução da maioridade penal seja frequentemente associada a setores conservadores, ela avalia que o principal fator por trás da força da pauta é seu apelo popular diante da preocupação social com a violência.
“É uma medida popularmente sedutora”, afirma. Segundo ela, a percepção de aumento da criminalidade e do envolvimento de jovens em atos infracionais leva parte da população a enxergar o endurecimento das punições como uma solução imediata. “A população acaba por entender que algo está sendo feito, que os adolescentes vão responder com mais rigor e que isso vai acabar com a criminalidade.”
A jurista também considera possível que uma eventual aprovação da PEC provoque novo embate entre o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF). Ela ressalta que há divergência técnica sobre a natureza jurídica da maioridade penal prevista na Constituição.
“Tem quem diga que não é uma cláusula pétrea e tem quem diga que é uma cláusula pétrea porque, apesar de estar fora do artigo 5º, traz um direito fundamental em seu conteúdo”, explica. Por isso, caso a proposta avance, há possibilidade de o tema ser analisado pelo STF e, eventualmente, declarado inconstitucional.
Na avaliação de Kibrit, uma decisão definitiva do Supremo barrando a medida deixaria pouca margem para novos recursos. Ainda assim, ela lembra que o Congresso poderia buscar alternativas legislativas, como já ocorreu em outros momentos em que mudanças constitucionais foram contestadas judicialmente — a exemplo dos limites impostos pela Corte à execução das chamadas emendas do relator, conhecidas como orçamento secreto, mesmo após sua regulamentação por parlamentares.
Kibrit também questiona a eficácia da redução da maioridade penal como instrumento de combate à criminalidade. Segundo ela, comparações com países que adotam idades inferiores para responsabilização criminal costumam ignorar diferenças relevantes nos sistemas de justiça juvenil.
“Em muitos países em que se fala que a maioridade penal vem antes dos 18 anos, na verdade existe um sistema diferente para esses adolescentes”, observa. A professora ressalta que, em diversos casos, a responsabilização penal não significa equiparação ao regime aplicado aos adultos, mas a adoção de mecanismos específicos, com garantias e procedimentos próprios para jovens em conflito com a lei.
Para a especialista, o debate também precisa considerar as limitações do sistema penitenciário brasileiro. “Hoje a gente já tem um sistema penal que está falido na privação de liberdade”, afirma. Segundo ela, problemas como superlotação, déficit de vagas e dificuldades de ressocialização colocam em dúvida a capacidade do encarceramento de reduzir a reincidência criminal.
Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) indicam que a população carcerária brasileira já ultrapassa 900 mil pessoas, mantendo o país entre os que mais encarceram no mundo. O Brasil fica atrás apenas dos Estados Unidos, com aproximadamente 1,7 milhão a 2 milhões de pessoas presas, e da China, com cerca de 1,7 milhão — ambos com populações bem maiores que a brasileira.
Kibrit observa ainda que adolescentes já podem ser responsabilizados por atos infracionais por meio das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclusive com aplicação de internação. Para ela, a discussão deveria se concentrar não apenas no endurecimento das punições, mas também nos fatores que levam jovens a ingressar e permanecer na criminalidade.
“A gente precisa pensar o que quer desse sistema antes de querer reformulá-lo”, argumenta. Para a jurista, a efetividade de qualquer mudança depende de políticas públicas mais amplas, envolvendo educação, assistência social, prevenção da violência e acompanhamento dos adolescentes após o cumprimento das medidas.
“Simplesmente inserir o adolescente no mundo adulto e esperar que com isso ele se afaste da criminalidade é um raciocínio que precisa ir além da simples redução da maioridade penal.”
Sobre os impactos políticos de uma eventual derrota da proposta no STF, a especialista avalia que o principal efeito seria reforçar o papel contramajoritário da Corte na proteção dos direitos fundamentais. “A maioria não pode atropelar os direitos fundamentais”, afirma.
Na avaliação dela, uma decisão nesse sentido transmitiria a mensagem de que existem limites constitucionais para demandas que, embora populares, possam entrar em conflito com garantias asseguradas pela Constituição. “Se for rejeitada, a ideia que vai passar é essa: existe uma limitação para esse aspecto majoritário da democracia que tem por base os direitos fundamentais”, resume.
Se a discussão sobre a constitucionalidade tende a dominar o debate público, João Pedro Paro, advogado especialista em compliance, integridade e anticorrupção e pesquisador da Universidade de São Paulo (USP), chama atenção para outro aspecto: os desafios jurídicos e institucionais que surgiriam mesmo se a redução da maioridade penal passasse pelo crivo do Supremo.
Segundo ele, a mudança exigiria ampla revisão da legislação voltada à proteção de crianças e adolescentes. “Não é uma simples alteração de um número”, afirma. Na avaliação do pesquisador, a inimputabilidade penal antes dos 18 anos é um dos pilares sobre os quais foi construído o ECA, o que tornaria necessária a reformulação de diversos dispositivos da norma.
Entre os pontos que precisariam ser revistos, Paro cita as regras sobre medidas socioeducativas, os limites de internação, as garantias processuais específicas para adolescentes e os mecanismos de proteção previstos atualmente pelo sistema. Para ele, uma eventual aprovação da PEC abriria uma nova etapa de disputas judiciais sobre a adequação dessas mudanças à Constituição.
O especialista também vê dificuldades em propostas que busquem um meio-termo entre o sistema socioeducativo e o sistema penal tradicional. Segundo ele, a criação de um regime híbrido para adolescentes de 16 a 18 anos teria de ser cuidadosamente estruturada para não violar o princípio da proteção integral nem os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de direitos da criança e do adolescente.
Paro argumenta ainda que o debate não pode ser dissociado das condições concretas do sistema prisional brasileiro. Na avaliação dele, adolescentes submetidos ao regime penal comum perderiam garantias hoje asseguradas pelo ECA, como a proteção da identidade, o foco educacional das medidas e os mecanismos voltados à reintegração social.
Para o pesquisador, qualquer discussão sobre responsabilização penal de adolescentes deve levar em conta não apenas o caráter punitivo da medida, mas também sua capacidade efetiva de reduzir a reincidência e promover a reinserção social.
“Jogar um adolescente de 16 anos no sistema prisional adulto é o que se diz popularmente expô-lo a uma escola do crime, e não a uma política séria de ressocialização.”
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