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STF confirma regras para responsabilizar big techs por conteúdo ilegal
Tese definida pela Corte orientará processos em todo o país e prevê responsabilização civil de plataformas por falhas na remoção de conteúdos ilícitos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (17), a tese final do julgamento dos recursos apresentados contra a decisão da Corte que ampliou a responsabilidade civil das big techs por conteúdos ilegais publicados em suas plataformas.
O entendimento deverá orientar processos em tramitação no Judiciário de todo o país. A tese esclarece a decisão tomada pelo Supremo em junho do ano passado, quando foi reconhecida a possibilidade de responsabilização das plataformas por postagens ilegais feitas por seus usuários.
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Na semana passada, o julgamento dos recursos foi concluído, mas a redação final da tese ficou pendente para a sessão desta quarta-feira.
A Corte confirmou que as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros.
"O provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, de forma solidária, nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet, pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude", diz a tese.
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A responsabilização será aplicada em casos de falhas sistêmicas das redes, ou seja, quando as plataformas deixarem de adotar medidas de prevenção ou de remoção de conteúdos ilícitos.
O Supremo também fixou prazo de 60 dias para que as big techs implementem as medidas determinadas para ampliar a responsabilidade civil por conteúdos ilegais.
Entre as medidas, as empresas devem impedir o acesso dos usuários a vídeos com exploração e abuso sexual, violência física e indução a comportamentos que possam causar danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. As plataformas também serão obrigadas a manter representante legal no país para receber intimações da Justiça.
Os ministros declararam ainda o encerramento do processo que tratou das responsabilidades das plataformas. Com isso, não cabem mais questionamentos no âmbito do julgamento.
Responsabilização
Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
O dispositivo previa que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomassem providências para retirar o conteúdo ilegal.
Antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente por conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, salvo em caso de descumprimento de decisão judicial.
O texto final da decisão definiu que o Artigo 19 não protege, de forma suficiente, os direitos fundamentais e a democracia. Enquanto não for aprovada uma nova lei sobre o tema, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil por postagens de usuários.
Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegal após notificação extrajudicial: atos antidemocráticos; terrorismo; induzimento ao suicídio e à automutilação; incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, além de condutas homofóbicas e transfóbicas; crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra mulheres; pornografia infantil; e tráfico de pessoas.
Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados a terceiros por seus usuários.
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