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BC prorroga por 120 dias prazo para concluir inquérito sobre o Master

Apuração envolve instituições do conglomerado em liquidação extrajudicial e sob administração especial temporária

Estadao Conteudo 17/06/2026
BC prorroga por 120 dias prazo para concluir inquérito sobre o Master
Banco Central do Brasil - Foto: Reprodução

O Banco Central informou nesta quarta-feira (17) a prorrogação, por 120 dias, do prazo para conclusão do inquérito instaurado nas instituições do conglomerado Master. O novo prazo passa a contar a partir de 23 de junho de 2026.

A possibilidade de adiamento está prevista na legislação que trata das liquidações extrajudiciais. O texto legal estabelece que os inquéritos devem ser concluídos em até 120 dias, podendo ser prorrogados, se absolutamente necessário , por igual período.

O comunicado publicado nesta quarta-feira é assinado pelo chefe-adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadara, Aarão Diamantino Oliveira.

A prorrogação se refere ao inquérito sobre o Banco Master S/A, o Banco Master de Investimento SA, o Banco Letsbank SA, a Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários e a Will Financeira SA, que estão em liquidação extrajudicial, além do Banco Master Múltiplo SA, que está sob regime de administração especial temporária.

A purificação busca identificar as causas que levaram às empresas à liquidação e eventual responsabilidade de controladores e administradores nos cinco anos anteriores à determinação.

Conforme a legislação, durante a investigação, o Banco Central pode examinar contabilidade, arquivos, documentos, valores e outros elementos das instituições sempre que considerar necessário. A autarquia também pode colher depoimentos, solicitar auxílio da polícia, se preciso, e solicitar informações às autoridades, repartições públicas, ao Ministério Público e ao liquidante.

O BC também pode examinar a contabilidade e os arquivos de terceiros com os quais a instituição financeira tem negociado, no que se relaciona a esses negócios, além da contabilidade e dos arquivos de ex-administradores, se comerciantes ou industriais sob firma individual, e suas respectivas contas em outras instituições financeiras.

Os ex-administradores poderão acompanhar o inquérito, apresentar documentos e indicar diligências. Ao final da apuração, serão convidados a apresentar, por escrito, suas considerações e explicações no prazo de cinco dias.

Encerrados os prazos, com ou sem apresentação de defesa, o inquérito será concluído com um relatório. O documento deve apresentar, em resumo, a situação da entidade examinada, as causas da liquidação, o nome, a qualificação e a relação dos bens particulares daqueles que administraram a sociedade nos últimos cinco anos, além do montante ou da estimativa dos prejuízos apurados em cada gestão.

Se a investigação concluir pela inexistência de prejuízo, o caso será arquivado no próprio Banco Central. Caso sejam constatados prejuízos, os autos, acompanhados do relatório, serão orientados ao juízo da falência ou ao juízo competente para decretá-la.