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Norma que regulamenta a assistência médica a pessoas transgênero segue vigente no país

Assessoria 17/06/2026
Norma que regulamenta a assistência médica a pessoas transgênero segue vigente no país
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Estabelecendo critérios éticos e técnicos para o atendimento de pessoas com incongruência ou disforia de gênero, incluindo restrições à harmonização e à realização de cirurgias de afirmação de gênero em crianças, adolescentes e jovens adultos, a Resolução nº 2.427/2025, editada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em abril do ano passado, segue plenamente vigente no Brasil e referendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sua integralidade.

Ainda assim, nova decisão monocrática, proferida pelo desembargador Roger Raupp Rios do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), autoriza que o bloqueio hormonal seja realizado independentemente da idade. “Essa decisão é um desrespeito à sociedade, aos pacientes e ao Supremo Tribunal Federal. O CFM irá recorrer, inclusive levando essa decisão ao conhecimento do STF, a quem cabe decidir quanto à validade da Resolução CFM e que já cassou decisões anteriores, de instâncias inferiores.”, afirma Raphael Câmara, conselheiro federal e relator da resolução.

Ele destaca que a norma foi construída com absoluta responsabilidade científica e social, seguindo as melhores evidências científicas e em total consonância estudos produzidos em países dedicados ao tema.

O presidente do CFM, Hiran Gallo, destaca que “a resolução está em consonância com o artigo 227 da Constituição Federal, que impõe ao Estado, à família e à sociedade o dever de assegurar, como prioridade absoluta, os direitos das crianças e adolescentes à saúde, ao desenvolvimento físico e mental e à proteção contra negligência ou exposição a riscos”.

O relator da resolução destaca que esse tipo de decisão judicial coloca crianças e adolescentes em risco.

“Estamos falando de procedimentos irreversíveis. Entendemos que, no mínimo, é preciso respeitar o que já estabelece a legislação brasileira, como a idade mínima de 21 anos para cirurgias definitivas como laqueadura e vasectomia. A Resolução não proíbe todos os procedimentos, apenas define critérios éticos e técnicos baseados na precaução médica e na proteção de jovens em fase de desenvolvimento”, afirma Câmara.