Geral
DPU defende absolvição de Eduardo Bolsonaro em processo sobre tarifaço
Defesa sustenta que o ex-deputado não teve ingerência sobre medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil
O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho pediu, nesta terça-feira (16), a absolvição do ex-deputado Eduardo Bolsonaro no processo em que ele responde pelo crime de coação no curso do processo.
A manifestação ocorreu durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação penal em que Eduardo é réu por supostamente articular o tarifaço dos Estados Unidos contra exportações brasileiras. O caso é analisado pela Primeira Turma da Corte.
De acordo com a acusação da Procuradoria-Geral da República, Eduardo teria incentivado os Estados Unidos a decretarem, no ano passado, o tarifaço contra produtos brasileiros, a revogação de vistos de ministros do STF e do governo federal e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky. Segundo a PGR, as medidas teriam como objetivo tentar evitar a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo da trama golpista.
Durante a sustentação, o defensor afirmou que Eduardo não teve ingerência na adoção das medidas anunciadas pelo presidente Donald Trump contra o Brasil. Segundo Esdras Carvalho, o ex-deputado realizou apenas “interlocução política”.
“Eduardo não teve poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país”, afirmou.
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Impedimento
Esdras Carvalho também defendeu o impedimento do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, de participar do julgamento.
Para o defensor, Moraes foi vítima do cancelamento de vistos e das sanções da Lei Magnitsky.
“Se o juiz está impedido, ele não poderia sequer exercer a jurisdição para dizer que não estaria [impedido]”, afirmou.
Notificação
O defensor argumentou ainda que Eduardo Bolsonaro deveria ter sido notificado para apresentar defesa por meio de carta rogatória, instrumento jurídico usado para comunicações processuais a pessoas que estão no exterior.
“Retirou-se do réu o direito de conhecer formalmente a imputação que está sendo feita, ainda que se diga que, pelas redes sociais, já conhece os fundamentos. Não importa o conhecimento por outros meios”, declarou.
Durante a tramitação do processo, o STF determinou a notificação do ex-deputado por edital, mas ele não foi encontrado nem indicou advogado particular.
Após a manifestação da DPU, a palavra foi concedida ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que deverá votar pela condenação ou absolvição do ex-deputado.
Os demais votos serão proferidos pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e pelo presidente do colegiado, Flávio Dino.
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e teve o mandato parlamentar cassado por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.
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