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Justiça derruba decreto de Nunes que autorizava ruídos maiores em obras de SP

TJ-SP considerou inconstitucional norma municipal que permitia níveis de barulho acima dos parâmetros federais; Prefeitura diz que ainda não foi intimada.

Estadao Conteudo 15/06/2026
Justiça derruba decreto de Nunes que autorizava ruídos maiores em obras de SP
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB) - Foto: Reprodução / Instagram

A Justiça derrubou o decreto da Prefeitura de São Paulo que permitia ruídos de obras na capital paulista acima dos limites estabelecidos pelas normas federais. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) atualmente inconstitucional, por unanimidade, o Decreto nº 60.581/21 , assinado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).

Procurada pelo Estadão , a Prefeitura informou que ainda não foi intimada da decisão e que aguarda comunicação formal para analisar o caso.

O decreto, questionado pelo Ministério Público, regulamentou o controle de ruídos em obras de construção civil. A norma prévia, por exemplo, limite máximo de pressão sonora de 85 decibéis entre 7h e 19h, e de 59 dB das 19h às 7h.

A decisão aponta que a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) fixa o limite de ruídos para áreas residenciais entre 50 e 55 dB no período diurno e de 45 a 50 dB durante a noite. Segundo as parâmetros técnicos citados no processo, nem as mesmas áreas predominantemente industriais podem registrar ruídos acima de 70 dB.

Para o desembargador Ademir de Carvalho Benedito, relator do caso, as normas federais também não preveem abordagens aos limites de pressão sonora, como fazem um dos artigos do decreto. O texto municipal permitia qualquer nível de ruído para obras públicas, operações de carga e descarga entre 21h e 0h, além de trabalhos de movimentação de terra, fundação, demolição e estrutura, entre 7h e 19h, de segunda a sexta-feira.

"Patente, portanto, a inconstitucionalidade do Decreto nº 60.581, de 27 de setembro de 2021, do Município de São Paulo, na medida em que estabelece padrões máximos de ruídos mais degradantes do que aqueles definidos em normas federais, e, ainda, excecional certas situações dos níveis de pressão sonora, usurpando, desse modo, a esfera legislativa geral da União em matéria ambiental, e violando o pacto federativo", afirmou o relator em seu voto.

Segundo o desembargador, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que os municípios podem legislar sobre meio ambiente, desde que haja harmonia com as normas estaduais e federais. Ele ressaltou que está vedada a previsão de níveis de tolerância à manipulação ambiental superiores aos já delimitados.

“Evidente que não é de interesse da população da cidade de São Paulo ser submetido a níveis de ruído ainda mais intensos do que os suportados pelos habitantes de outras cidades, com prejuízo direto à sua saúde e bem-estar, até porque São Paulo se trata de uma megalópole, cuja vida cotidiana exige aos seus concidadãos o convívio diário e ininterrupto com filhos multivariados”, afirmou Benedito.

O relator também destacou que os moradores da capital paulista já convivem com o barulho adicional provocado por novas construções civis espalhadas pela cidade.

Em março, a gestão Nunes já havia sofrido outras revisões no STF relacionadas à permissão de barulho na cidade. A ministra Cármen Lúcia rejeitou recurso da Prefeitura que buscava ampliar o limite de ruídos no entorno de shows e grandes eventos. A medida havia sido aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito em 2024, mas também foi barrada pelo TJ-SP.