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Justiça nega ação da Fiesp contra benefícios à Zona Franca de Manaus

Processo foi extinto sem análise do mérito; entidade questionava créditos presumidos de IBS e CBS concedidos às indústrias da região

Estadao Conteudo 15/06/2026
Justiça nega ação da Fiesp contra benefícios à Zona Franca de Manaus
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A Justiça Federal da 1ª Região negou uma ação que buscava suspender trecho da reforma tributária que reduz a carga tributária das produções instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM) . O processo foi extinto por questões processuais, sem análise do mérito. Ainda cabe recurso.

A ação foi apresentada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) , por meio de uma Ação Civil Pública (ACP). Para o juiz Náiber Pontes de Almeida, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, uma entidade tentou utilizar um ACP para suspender os efeitos de uma lei em todo o território nacional — medida que, segundo a decisão, só poderia ser discutida por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).

A Fiesp pede a suspensão da aplicação dos créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) concedendo às indústrias da ZFM. Para a federação, os benefícios, que variam de 55% a 100%, ampliam a vantagem competitiva da área e violam o princípio da livre concorrência.

“A Zona Franca de Manaus precisa ter um tratamento diferenciado, e o que a reforma fez foi trazer isso para os novos tributos que foram criados pelo Legislativo”, avaliou Walter Maria, coordenador da Defesa da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 1ª Região (PRF1), ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Para Sérgio Lolata, chefe da Divisão de Acompanhamento Especial da PRF1, a decisão “ratificou o entendimento de que a ação civil pública, conforme prevê a legislação, não pode ser utilizada para questionamento de tributos”.

"Foi importante para dar segurança jurídica e termos um tratamento mais racional no Judiciário em relação a esses ajuizamentos, e a gente prevê que a litigância deve aumentar. É uma característica do imposto contestar", acrescentou.