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Justiça fluminense mantém condenação de ex-capitão da Marinha por morte de casal

TJRJ rejeitou pedido de anulação do julgamento, manteve perda do cargo e indenização, mas recalculou a pena de 80 para 72 anos de reclusão

Agência Brasil 13/06/2026
Justiça fluminense mantém condenação de ex-capitão da Marinha por morte de casal
TJRJ mantém condenação de ex-capitão da Marinha por homicídios no Rio

A Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do ex-capitão da Marinha Cristiano da Silva Lacerda pelos homicídios qualificados de Geraldo Pereira Coelho e Osélia da Silva Coelho, pais de seu ex-namorado, Felipe da Silva Coelho.

A decisão é da desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que rejeitou os argumentos apresentados pela defesa para tentar anular o julgamento.

Na decisão, também foram mantidas a perda do cargo público de capitão da Marinha e a indenização mínima de R$ 200 mil por danos morais aos familiares das vítimas.

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Os advogados de defesa alegaram inépcia da denúncia, suposta violação da cadeia de custódia, cerceamento de defesa em razão de alegada amnésia do acusado, nulidade do laudo de insanidade mental e ausência de dolo por causa da ingestão de álcool e medicamentos. Todos os argumentos foram rejeitados.

A desembargadora destacou que a denúncia atendeu aos requisitos legais e que o exame de insanidade mental concluiu que o réu era plenamente capaz de compreender o caráter ilícito de seus atos. A magistrada também afastou a tese de que a embriaguez ou o uso de medicamentos teriam excluído a responsabilidade penal.

Ao analisar a dosimetria, Maria Sandra Kayat avaliou a necessidade de reduzir parcialmente a pena aplicada na sentença, afastando uma das circunstâncias judiciais negativas usadas para elevar a pena-base. No entanto, não acolheu o pedido de anulação do julgamento. Com isso, a condenação foi recalculada de 80 para 72 anos de reclusão.

“Nesse contexto, a ausência de confissão ou de arrependimento não constitui dado idôneo a justificar a negativação de circunstância judicial prevista no art. 59 do Código Penal, sob pena de indevida penalização pelo exercício de direito fundamental”, afirmou a desembargadora.

O crime ocorreu em junho de 2022, no Jardim Botânico, zona sul do Rio de Janeiro, e foi motivado pelo inconformismo do réu com o fim do relacionamento amoroso com Felipe. Segundo a decisão, Cristiano matou os dois idosos a facadas para provocar sofrimento ao ex-companheiro.

O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena pelo fato de os crimes terem sido praticados contra pessoas idosas.

Fonte: Agência Brasil.