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Equiparar narcotráfico a terrorismo criaria 'Frankenstein jurídico', dizem especialistas
Para analistas ouvidos pela Sputnik Brasil, proposta teria impacto jurídico negativo e estaria mais ligada ao debate político-eleitoral do que à segurança pública.
Especialistas ouvidos pela Sputnik Brasil avaliam que a tentativa de equiparar facções do narcotráfico a organizações terroristas poderia gerar efeitos jurídicos graves e pouco contribuiria para o enfrentamento da criminalidade organizada no país.
A decisão do governo dos Estados Unidos de classificar como terroristas as facções brasileiras Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC) deu novo impulso à oposição no Brasil. Em fevereiro, parlamentares já haviam tentado, sem sucesso, incluir medida semelhante no Projeto de Lei (PL) Antifacção.
Um dia após o anúncio do presidente norte-americano, Donald Trump, o deputado federal Eduardo Pazuello (PL-RJ) apresentou um projeto de lei que propõe alterar a Lei 13.260/2016, conhecida como Lei Antiterrorismo, para ampliar o conceito de terrorismo e incluir crimes de ordem social entre as motivações previstas.
O texto sustenta que atos destinados a intimidar a população ou coagir o poder público raramente ocorrem de forma isolada e seriam, em essência, impulsionados por motivações voltadas à desestabilização das estruturas fundamentais do país.
“Ao prever que o terrorismo pode visar a destruição da ordem constitucional e econômica, o projeto alinha a legislação nacional aos tratados internacionais e às recomendações de órgãos de controle global, como o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), assegurando que o Estado disponha de meios para punir condutas que atentem contra a própria existência da democracia”, diz o documento.
A iniciativa de Pazuello ocorre na esteira de outras propostas semelhantes apresentadas por integrantes da oposição. Uma delas é a do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que defende equiparar facções a grupos terroristas e incluir na lista organizações criminosas estrangeiras, como a venezuelana Tren de Aragua e a salvadorenha Mara Salvatrucha, também designadas como terroristas pelo governo Trump.
À Sputnik Brasil, Robson Rodrigues, antropólogo, pesquisador do Laboratório de Análise da Violência (LAV) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e coronel da reserva da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), afirma que a movimentação do governo Trump pode estimular novas tentativas de mudança na legislação brasileira. Ainda assim, ele diz não acreditar que a oposição “seria tão incauta nesse sentido”.
“Porque um movimento como esse soaria a subserviência a Trump, o que ajudaria a narrativa do governo de luta pela soberania, o que tem rendido bons pontos nas pesquisas de intenção de votos para a reeleição de Lula”, pondera o analista.
Rodrigues acrescenta que uma alteração legislativa não traria resultados concretos para a segurança pública. Para ele, classificar por lei algo que, na prática, possui outra natureza não resolve o problema.
“Crime organizado se combate com ações integradas de inteligência, prevenção e repressão qualificada. Há outros interesses em jogo. Mas uma atitude servil como essa, por parte de uma oposição birrenta, mais que reacionária, seria uma tragédia do ponto de vista da soberania jurídica de nosso país”, afirma.
Segundo Rodrigues, a administração Trump, de forma “errática, atabalhoada e sem evidências”, tem utilizado diferentes instrumentos de pressão geopolítica com o objetivo de ampliar sua influência sobre outros países.
“Tentar levar um problema que é de segurança pública e criminalidade organizada para o campo geopolítico da defesa, além de não resolver o problema, pode dar esse instrumento a essa administração inconsequente, que ampliará, assim, seus poderes para ações perigosas para o Brasil e o mundo”, avalia.
O procurador de Justiça Criminal Marcio Sergio Christino também afirma não enxergar viabilidade em uma mudança na legislação brasileira para incluir facções criminosas na categoria de organizações terroristas. Para ele, a medida “seria catastrófica”, pois uniria fenômenos de naturezas distintas.
“A mudança de classificação feita pelos EUA não atende a mínimos critérios técnicos. Existe uma evidente inclinação política, na medida em que uma organização terrorista tem objetivos ideológicos ou políticos, ao passo que uma organização criminosa é uma empresa que tem por base a obtenção de lucro”, explica o procurador.
Christino cita como exemplo o Hamas, grupo palestino considerado terrorista pelo governo norte-americano, e destaca que suas ações não têm como finalidade principal a obtenção de lucro. A lógica seria diferente da Cosa Nostra, máfia italiana que tem o lucro como elemento central de sua atuação.
“Uma mudança legislativa que una esses dois conceitos é de muito difícil elaboração, dada a contraposição dessas atividades”, afirma.
Para o procurador, adotar uma nova nomenclatura para classificar facções do narcotráfico tampouco produziria efeitos práticos no Brasil, já que a legislação nacional não prevê instrumentos jurídicos substancialmente distintos para o tratamento de terrorismo e crime organizado. Segundo ele, nos Estados Unidos, a medida teria outro impacto porque o sistema jurídico e institucional do país opera de forma diferente.
“A união entre esses dois conceitos criaria um ‘Frankenstein’ jurídico que traria mais benefícios tanto ao terrorismo quanto à organização criminosa, criando dúvidas sobre a aplicação da lei em um caso ou outro. Na verdade, essa proposta e ampliação do conceito é mais um movimento na seara política derivada de questões político-eleitorais do que propriamente uma constante necessária”, conclui Christino.
Por Sputnik Brasil
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