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Banco Central inclui ativos virtuais em remessa de informações por instituições
Nova regra entra em vigor em 1º de julho e amplia obrigações de corretoras, distribuidoras e prestadoras de serviços de ativos virtuais.
O Banco Central ampliou, nesta quarta-feira, 10, a norma que trata dos procedimentos para a remessa de informações sobre a apuração de limites e padrões regulamentares pelas instituições financeiras à autoridade monetária.
Com a atualização, o regulador passou a incluir dados relacionados a atividades com ativos virtuais.
A partir de 1º de julho, quando a medida entra em vigor, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários deverão encaminhar ao Banco Central informações apuradas, em base individualizada, sobre operações de financiamento destinadas à compra de ativos virtuais, considerando a data de concessão.
O texto também determina que as prestadoras de serviços de ativos virtuais informem a obtenção de empréstimos ou financiamentos junto a instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Outra exigência prevê o envio de informações relativas às garantias vinculadas a financiamentos para compra de ativos virtuais. A obrigação vale para instituições financeiras e demais instituições autorizadas que prestam esses serviços, mas que não sejam SPSAVs nem sociedades corretoras de câmbio.
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