Geral
Senado aprova Benedito Gonçalves para a Corregedoria do CNJ
Ministro do STJ recebeu 53 votos favoráveis e ficará no cargo até 2028
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), a indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves para o cargo de corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele exercerá a função até 2028.
A indicação recebeu 53 votos favoráveis e 16 contrários. Pela Constituição, os integrantes do CNJ, com exceção do presidente do colegiado, são nomeados pelo presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal — no mínimo 41 votos.
O CNJ é composto por 15 membros, com mandato de dois anos. Um deles é indicado pelo STJ para exercer a função de corregedor. Cabe ao órgão o controle da atividade administrativa e financeira dos tribunais, além da fiscalização dos deveres funcionais dos juízes dos cinco segmentos do Poder Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).
O conselho também tem o papel de planejar, auxiliar e acompanhar políticas voltadas à melhoria dos serviços prestados pelos tribunais.
Como corregedor, Benedito Gonçalves será responsável por receber reclamações e denúncias contra magistrados, serviços judiciários auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou sejam oficializados.
Também caberá ao ministro determinar o processamento das reclamações, realizar sindicâncias, inspeções e correições quando houver fatos graves ou relevantes, além de elaborar e apresentar relatórios relacionados às atividades de correição, inspeção e sindicância.
Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Benedito Gonçalves é mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Ele assumiu o cargo de ministro do STJ em 2008.
Antes de chegar ao STJ, atuou como juiz federal na primeira instância no Rio Grande do Sul, no Paraná e no Rio de Janeiro. Em 1998, foi promovido, por merecimento, ao cargo de desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com jurisdição nos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
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