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Cade multa Denso em R$ 100,8 milhões por cartel no mercado de autopeças

Órgão apontou condutas anticompetitivas no mercado internacional de componentes automotivos com efeitos no Brasil

Estadao Conteudo 10/06/2026
Cade multa Denso em R$ 100,8 milhões por cartel no mercado de autopeças
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou a japonesa Denso Corporation e aplicou multa de R$ 100.787 milhões por condutas anticompetitivas no mercado internacional de autopeças, com efeitos no Brasil. A investigação apurou a formação de cartel no segmento de chicotes elétricos e de componentes automotivos elétricos e eletrônicos.

A Denso é uma fabricante global de componentes automotivos, com sede no Japão, e integra o Grupo Toyota, conglomerado multinacional japonês ligado à maior montadora do mundo.

Relacionado ao caso, o conselheiro Carlos Jacques votou pela publicação da Denso Corporation como participante do cartel e pelo arquivamento do processo em relação aos funcionários da empresa, por entender que não seria possível individualizar a participação de cada um na conduta. “O presente acervo probatório é farto e composto por diversas fontes”, afirmou.

Jacques concluiu que os consumidores foram afetados por preços mais elevados na compra de veículos que continham os insumos envolvidos no cartel.

Segundo o Cade, as práticas investigadas ocorreram aproximadamente entre 2000 e 2008 e tinham como objetivo obter vantagem econômica por meio da elevação de preços no mercado de chicotes elétricos e componentes automotivos elétricos e eletrônicos.

Na análise do caso, o órgão responsável que a conclusão teve origem no Japão e, com a internacionalização das empresas envolvidas, expandiu-se para diferentes jurisdições. A operacionalização ocorre por meio de reuniões e outras formas de comunicação entre concorrentes, enviadas predominantemente, mas não exclusivamente, no Japão, país onde ficam as matrizes das empresas participantes. A dinâmica do cartel variava conforme a montadora e os fornecedores envolvidos em cada contratação.

As condutas atribuídas à Denso e aos seus funcionários incluíam alocação de pedidos de cotação de clientes, fixação de preços e condições comerciais, divisão de mercado entre concorrentes e compartilhamento de informações sensíveis.

O advogado da Denso do Brasil e da Denso Corporation, Mauro Grinberg, alegou ausência de jurisdição, sob o argumento de que a peça não era vendida no Brasil. "Para que se pudesse dizer que os veículos importados tiveram aumento no preço por conta desta peça, teríamos que ver que determinada peça foi vendida com exclusividade para determinada montadara em determinada planta e que os veículos ali produzidos vieram para o Brasil. Isso não foi feito", afirmou.

"A única coisa que existe é que houve importação de veículos para o Brasil. Isso é, obviamente, fato notório, nem precisaria de prova. Precisaria de prova de que as peças estavam embutidas nesses veículos. São usadas muitas expressões como teriam ocorrido, concordado", argumentou Grinberg.

Módulos de airbags, cintos e volantes

O tribunal também analisou condutas anticompetitivas ocorridas no mercado internacional de módulos de airbags, cintos de segurança e volantes, igualmente com efeitos no Brasil.

De acordo com o Cade, essas condutas começaram em 2005 e duraram, pelo menos, até 2011. Os atos imputados foram praticados fora do Brasil — no Japão, na Europa e nos Estados Unidos — em processos de concorrência privada globais das montadas Toyota, Honda, Volkswagen, BMW e PSA Peugeot-Citroën para aquisição de produtos enviados ao Brasil para a fabricação de veículos por montadas locais ou que equipavam automóveis montados no exterior e importados para o mercado brasileiro.

As práticas consistem no compartilhamento de informações e na divisão de mercado, mediante acordo para alocação de oportunidades de negócios, com fixação de preços, condições, descontos e propostas de cobertura para montadoras de veículos.

“Em relação aos efeitos no Brasil, os efeitos da conduta investigada decorrem da própria inserção do Brasil nas cadeias globais de produção e comercialização de veículos, como incidente sobre componentes de segurança automotiva destinados à plataforma de montadoras globais globais para os veículos fabricados no país ou importados para transações no mercado nacional”, sustentou a relatora, Camila Cabral.

Aconselheira mencionou que os componentes envolvidos nos acordos foram fornecidos tanto diretamente para linhas de produção localizadas no Brasil quanto incorporados a veículos montados no exterior e posteriormente inseridos no território nacional.

Acompanhada pelos demais conselheiros, a relatora votou por especificações de pessoas físicas: Manfred Hundt, da Takata, com multa de R$ 3.126.477,75; e Christoph Schmitt, da Autoliv, Horst Zang, Mathias Bahnmüller e Thomas Herzinger, todos da Takata, com multa de R$ 231.671,38 para cada um.

Segundo o Cade, os representados foram devidamente notificados sobre a instauração do processo administrativo, mas não apresentaram defesa nos autos.