Geral
STF julga recursos sobre responsabilização de big techs por conteúdos ilegais
Facebook e Google pedem esclarecimentos sobre decisão que definiu novas regras para plataformas digitais
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (10), a partir das 14h, recursos apresentados por plataformas que operam redes sociais contra a decisão da Corte que reconheceu a responsabilidade das big techs por conteúdos ilegais publicados por usuários.
Os recursos, protocolados pelo Facebook e pelo Google, pedem esclarecimentos sobre o alcance e a aplicação da decisão do plenário.
As plataformas solicitam prazo para a implantação das regras definidas no julgamento ou, alternativamente, que a aplicação das medidas ocorra somente após o trânsito em julgado da decisão.
Também foi pedido ao Supremo que seja reconhecida a presunção relativa de culpa das plataformas, o que permitiria a apresentação de provas em contrário em casos de responsabilização.
Leia também: Decreto determina que big techs devem prevenir conteúdos criminosos; Lula alerta sobre risco de bets e big techs para famílias e democracia; e Lula diz que regulação de big techs evita “terra sem lei” na internet.
Responsabilização
Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
O dispositivo previa que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por publicações de usuários se, após ordem judicial, deixassem de adotar providências para remover o conteúdo considerado ilegal.
Antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente, de forma automática, por conteúdos ilegais publicados por terceiros, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais.
O texto final da decisão definiu que o Artigo 19 não protege de forma suficiente os direitos fundamentais e a democracia. Enquanto não houver nova lei sobre o tema, os provedores poderão ser responsabilizados civilmente por publicações feitas por usuários.
Pela decisão, as plataformas devem remover, após notificação extrajudicial, conteúdos ilegais relacionados a atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio e à automutilação, incitação à discriminação por raça, religião ou identidade de gênero, além de condutas homofóbicas e transfóbicas.
A medida também abrange crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra mulheres, pornografia infantil e tráfico de pessoas.
Em caso de descumprimento, as plataformas poderão ser responsabilizadas por danos morais e materiais causados a terceiros por conteúdos publicados por usuários.
Fonte: Agência Brasil
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