Geral

MP pede condenação de Júlio Cezar por calúnia, difamação e injúria contra servidor

Em alegações finais, Promotoria afirma que autoria e materialidade foram comprovadas e que ataques relacionados à deficiência física de Sivaldo Teixeira ultrapassaram os limites do debate político

Redação 09/06/2026
MP pede condenação de Júlio Cezar por calúnia, difamação e injúria contra servidor
Promotor João de Sá Bomfim Filho requereu a condenação do ex-prefeito Julio Cézar

O Ministério Público do Estado de Alagoas pediu à Justiça a condenação do ex-prefeito de Palmeira dos Índios Júlio Cezar da Silva pelos crimes de calúnia, difamação e injúria qualificada praticados, segundo a acusação, contra o servidor público municipal Sivaldo Teixeira Bezerra.

A manifestação foi apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios nas alegações finais do processo criminal nº 0701133-90.2025.8.02.0046, protocoladas no dia 8 de junho de 2026.

O documento representa um novo e importante capítulo do processo. Depois da coleta dos depoimentos das partes e das testemunhas e da análise dos vídeos, áudios e demais elementos apresentados nos autos, o Ministério Público concluiu que a materialidade e a autoria dos três delitos estariam suficientemente comprovadas.

Ao final da manifestação, o promotor João de Sá Bomfim Filho pediu a procedência da queixa-crime e a condenação de Júlio Cezar pelos artigos 138, 139 e 140, parágrafo 3º, do Código Penal, com aplicação da regra do concurso material, prevista no artigo 69.

Na avaliação apresentada pelo MP, as condutas teriam sido autônomas e atingido bens jurídicos distintos. Por esse motivo, caso haja condenação, as penas correspondentes aos crimes deverão ser somadas.

Não há sentença até o momento. A decisão sobre a condenação ou absolvição caberá à Justiça.

Ataques ocorreram durante ato político


O processo tem origem em um episódio ocorrido em 1º de outubro de 2024, no povoado Riacho Santo, zona rural de Palmeira dos Índios.

Naquela noite, durante uma movimentação política realizada com carro de som e microfone, Júlio Cezar teria dirigido ao servidor diversas acusações e expressões ofensivas diante de moradores da comunidade, nas proximidades da residência de Sivaldo.

O caso foi registrado em vídeo e teve forte repercussão em Palmeira dos Índios. No dia seguinte, a Tribuna do Sertão publicou as primeiras imagens e o relato de Sivaldo, que afirmou ter sido “enxovalhado” publicamente pelo então prefeito.

O servidor procurou o Centro Integrado de Segurança Pública e informou que adotaria providências nas áreas criminal e cível.

Desde então, o caso avançou por diferentes etapas na Justiça e também foi noticiado pela Tribuna do Agreste, CadaMinuto e outros veículos de comunicação de Alagoas.

MP considera comprovada a calúnia


Nas alegações finais, o Ministério Público afirmou que as mídias e suas respectivas degravações mostram que Júlio Cezar atribuiu ao servidor condutas relacionadas ao desvio de recursos públicos e ao recebimento de vantagens indevidas pagas pelo Município.

Segundo o documento, o ex-prefeito declarou publicamente que a residência de Sivaldo teria sido construída com recursos municipais e que o servidor receberia mensalmente valores elevados decorrentes de um benefício supostamente criado para favorecê-lo.

Para a Promotoria, essas declarações não se limitaram a uma crítica administrativa ou política. Elas representariam a imputação concreta de fatos que, em tese, correspondem a crimes contra a Administração Pública.

O Ministério Público também registrou que, durante a instrução, não foi apresentada prova capaz de demonstrar a veracidade das acusações feitas contra o servidor.
Com base nesses elementos, o promotor considerou presentes os requisitos necessários à caracterização do crime de calúnia.

Fac-simile das alegações finais do Ministério Público em que pede a condenação de Julio Cezar

Reputação atingida perante a comunidade


Em relação ao crime de difamação, o MP afirmou que as declarações atribuíram a Sivaldo comportamentos desabonadores e capazes de comprometer sua reputação diante da comunidade.

A prova oral produzida durante a audiência teria confirmado a divulgação das falas perante terceiros e o potencial ofensivo das declarações.

Segundo a manifestação, as palavras utilizadas por Júlio Cezar ultrapassaram a divergência política e passaram a apresentar a vítima como uma pessoa moralmente reprovável perante a coletividade.

Por essa razão, o Ministério Público também pediu a condenação pelo crime de difamação.

Ofensas relacionadas à deficiência física


O ponto mais grave destacado pela Promotoria envolve o uso de uma característica física congênita de Sivaldo para humilhá-lo publicamente.

De acordo com as alegações finais, Júlio Cezar utilizou reiteradamente as expressões “suru” e “orelha de suru”, em referência depreciativa à deficiência física do servidor.

Para o MP, as expressões foram empregadas com o objetivo de menosprezar a vítima e expô-la ao ridículo perante as pessoas que acompanhavam o ato político.

O documento reconhece que a liberdade de expressão e o debate político são garantias essenciais, mas ressalta que esses direitos não autorizam ataques à dignidade humana nem manifestações discriminatórias relacionadas à condição física de uma pessoa.

A Promotoria concluiu que as palavras não guardavam relação com eventual crítica à atuação funcional ou política de Sivaldo, revelando propósito de ofensa pessoal.
Por isso, pediu a condenação pelo crime de injúria qualificada, na redação da legislação vigente à época dos fatos.

Defesa alegou debate político


Durante o processo, a defesa de Júlio Cezar sustentou que as declarações ocorreram no contexto de um debate político e que não havia intenção específica de ofender o servidor.

Também invocou o chamado animus criticandi, expressão jurídica usada para definir manifestações realizadas com a intenção de criticar, e não de atingir criminosamente a honra de alguém.

O Ministério Público rejeitou essa interpretação.


Para a Promotoria, as acusações de desvio de recursos, os ataques à reputação e as expressões relacionadas à deficiência física ultrapassaram os limites de uma crítica política legítima.

Justiça já havia concedido medida de proteção


Em junho de 2025, a Justiça recebeu a queixa-crime apresentada por Sivaldo e deferiu uma medida de urgência proibindo Júlio Cezar de manter contato com o servidor, pessoalmente, por meios eletrônicos ou por intermédio de terceiros.

A decisão levou em consideração os documentos apresentados pelo servidor, o abalo emocional relatado e a possibilidade de continuidade das manifestações ofensivas.

Posteriormente, a defesa do ex-prefeito pediu sua absolvição sumária, mas o requerimento foi rejeitado em outubro de 2025.

O juiz responsável pelo processo considerou que a queixa-crime reunia os requisitos legais e determinou a realização da audiência de instrução e julgamento.
Agora, com a instrução concluída, o Ministério Público afirma que as provas produzidas sustentam a condenação.

A Promotoria também pediu que eventuais medidas cautelares anteriormente concedidas sejam avaliadas pela Justiça por ocasião da sentença.

Caso é acompanhado desde 2024


A Tribuna do Sertão acompanha o caso desde o episódio ocorrido no povoado Riacho Santo.


Em outubro de 2024, o portal noticiou as agressões verbais e a decisão de Sivaldo de procurar a polícia e a Justiça.

Em junho de 2025, a Tribuna informou que a queixa-crime havia sido recebida e que uma medida de proteção fora concedida ao servidor.

Em novembro do mesmo ano, o jornal publicou a decisão que rejeitou a tentativa de absolvição sumária e manteve o processo criminal contra Júlio Cezar.

Em maio de 2026, a Tribuna revelou que, em uma ação cível separada, o ex-prefeito propôs o pagamento de R$ 15 mil para encerrar a discussão sobre os danos morais. Sivaldo não aceitou e apresentou contraproposta de R$ 40 mil, acompanhada de retratação pública. Não houve acordo.

A manifestação do Ministério Público representa agora o avanço mais significativo da ação criminal desde o encerramento da audiência.

Ao concluir que os três crimes estariam comprovados e pedir a condenação em concurso material, o órgão reforça a acusação apresentada pelo servidor e deixa o processo mais próximo de uma sentença.

Espaço para manifestação

A Tribuna do Sertão mantém espaço aberto para que Júlio Cezar da Silva e sua defesa apresentem esclarecimentos ou manifestação sobre as alegações finais do Ministério Público.

A resposta poderá ser publicada integralmente ou acrescentada a esta reportagem.