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TCU suspende sanções da ANP a distribuidoras inadimplentes no RenovaBio até o fim de 2024

Medida cautelar permite que distribuidoras negociem passivos enquanto ANP elabora programa de regularização. Multas e débitos continuam válidos.

28/05/2026
TCU suspende sanções da ANP a distribuidoras inadimplentes no RenovaBio até o fim de 2024
Sede do TCU em Brasília - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou a suspensão cautelar dos efeitos das sanções aplicadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) até 31 de dezembro de 2024 a distribuidoras inadimplentes com metas do RenovaBio. A decisão, porém, não cancela débitos, multas ou processos administrativos já instaurados.

Dantas também ordenou que a ANP elabore, com urgência, um programa de regularização para que distribuidoras inadimplentes possam negociar seus passivos referentes ao período. A suspensão das sanções permanecerá até a implementação desse programa.

A decisão atende parcialmente à solicitação da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, que pedia a suspensão do modelo atual do mercado de Cbios ou, alternativamente, das penalidades aplicadas por descumprimento das metas do RenovaBio.

O ministro rejeitou, contudo, a suspensão do programa RenovaBio e do mercado de Cbios, ressaltando que o TCU não pode atuar como instância revisora da política pública, nem contrariar decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que validaram o modelo regulatório.

Por outro lado, Dantas apontou que há elementos suficientes para suspender temporariamente os efeitos das punições aplicadas a distribuidoras inadimplentes em ciclos anteriores a 2025.

Segundo o ministro, auditoria recente do TCU identificou falhas estruturais de governança, riscos de concentração de mercado, volatilidade elevada dos preços dos Cbios e insegurança jurídica no funcionamento do programa.

“O requerimento parlamentar fundamenta-se nos achados da Auditoria Operacional realizada por esta Corte, que identificou falhas estruturais de governança, riscos de manipulação de mercado e um cenário classificado na petição como ausência absoluta do Estado como regulador efetivo desse ativo financeiro ambiental”, destacou Dantas em seu despacho.

O ministro ainda afirmou que o endurecimento das penalidades, promovido pela Lei 15.082/2024, aliado às fragilidades apontadas pela auditoria do TCU, pode gerar impactos negativos sobre a concorrência, o abastecimento e os preços ao consumidor.

O Ministério de Minas e Energia e a ANP terão 15 dias para se manifestar sobre os fundamentos da cautelar e apresentar o cronograma para cumprimento das determinações do TCU.