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A dois dias do fim do prazo, 7,7 milhões ainda não enviaram declaração do IR

Prazo para entrega do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira; Receita já recebeu 82,6% das declarações esperadas

27/05/2026
A dois dias do fim do prazo, 7,7 milhões ainda não enviaram declaração do IR
Prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira, alerta Receita Federal.

Faltando dois dias para o encerramento do prazo, 17,4% dos contribuintes — cerca de 7,7 milhões de pessoas — ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda. Até as 18h26 desta quarta-feira (27), a Receita Federal já havia recebido 36.334.887 declarações do IRPF 2026 (ano-base 2025).

Esse número representa 82,6% do total estimado para este ano. Em 2026, a expectativa do Fisco é receber 44 milhões de declarações. Tradicionalmente, o ritmo de entrega se intensifica nas últimas semanas do prazo.

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Segundo a Receita Federal, 59,6% das declarações entregues até agora terão direito à restituição, 22,1% deverão pagar imposto e 18,4% não têm imposto a pagar nem a receber.

>> Entenda as novidades da declaração do Imposto de Renda 2026

A maioria dos contribuintes (77,8%) utilizou o programa de computador para preencher a declaração, enquanto 15,6% optaram pelo preenchimento on-line, que salva o rascunho na nuvem da Receita, e 6,6% usaram o aplicativo Meu Imposto de Renda em smartphones e tablets.

Entre os que já enviaram o documento, 59,6% utilizaram a declaração pré-preenchida, que permite ao contribuinte baixar uma versão preliminar e apenas confirmar ou corrigir as informações. A opção pelo desconto simplificado corresponde a 55,2% dos envios.

O prazo para entrega da declaração começou em 23 de março e termina às 23h59min59s desta sexta-feira, 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o valor maior.

Devem declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, ou receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Estão dispensados aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025, salvo se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade.