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TCU aponta falhas estruturais e assimetria no acompanhamento do Bolsa Família

Tribunal destaca que beneficiários não localizados seguem recebendo pagamentos, enquanto famílias visíveis sofrem punições.

27/05/2026
TCU aponta falhas estruturais e assimetria no acompanhamento do Bolsa Família
TCU aponta falhas estruturais e assimetria no acompanhamento do Bolsa Família - Foto: Lyon Santos / MDS

O Tribunal de Contas da União (TCU) revelou nesta quarta-feira, 27, a existência de uma “assimetria disfuncional” na execução das condicionalidades do Bolsa Família. A constatação ocorreu após auditorias de violações graves no acompanhamento de beneficiários nas áreas de saúde e educação.

De acordo com o TCU, famílias que permanecem visíveis ao sistema e descumprem as regras do programa enfrentam punições progressivas. Em contrapartida, os beneficiários não disponíveis continuarão recebendo os pagamentos de forma automática, sem qualquer sanção.

“Os auditorias acordam vários problemas que impedem a interrupção do ciclo de pobreza no Brasil. O pior é a assimetria disfuncional criada na operacionalização do programa. A família que permanece visível e descumpre a condicionalidade sofre consequências progressivas, começando com alerta e podendo chegar ao cancelamento do benefício. Por outro lado, a família que desaparece absolutamente da sociedade sofre nenhuma consequência e os pagamentos não continuam a ser feitos de forma absoluta automática”, destacou o ministro relator, Walton Alencar, durante a sessão plenária.

Segundo os dados das auditorias, devido à ausência de paradeiro conhecido de algumas famílias, 35,8% das crianças vinculadas ao programa na área da saúde — mais de 6,8 milhões — não são acompanhadas pelo sistema. Na educação, 13,7% dos beneficiários, o equivalente a cerca de 5,2 milhões de crianças, são classificados como não localizados. Para o TCU, essa situação representa uma “falha estrutural de extrema gravidade” , diante do risco de crianças estarem fora da escola, sem vacinação ou acompanhamento nutricional adequado.

O relator também criticou o desenho operacional das repercussões aplicadas às famílias que descumprem as condicionalidades do programa. Segundo Walton, o tempo mínimo para cancelamento do benefício pode ultrapassar 18 meses na educação e 30 meses na saúde, prazos considerados incompatíveis com a urgência do acompanhamento da primeira infância.

Os auditórios ainda relataram baixa cobertura de trabalho social às famílias em fase de suspensão do benefício. Apenas 7% dessas famílias recebem acompanhamento social, segundo o levantamento. Para os ministros, a ausência desse monitoramento reduz a capacidade do programa de romper o ciclo intergeracional da pobreza, limitando a atuação estatal ao pagamento da transferência de renda.

Diante das constatações, o Tribunal determinou que o Ministério do Desenvolvimento Social elabore, em até 180 dias, um plano de ação para enfrentar a inclusão de beneficiários no ciclo de repercussões após esgotadas as tentativas de busca ativa.

Entre as recomendações estão a criação de canais simplificados e remotos para atualização cadastral das famílias e a revisão dos prazos de repercussão, especialmente na área da saúde. Para o TCU, “não é razoável que o sistema trate de forma mais grave a família que permanece visível, mas descumpre algum caráter seletivo, enquanto a família que desaparece do radar não sofre consequências” .