Geral
Parecer sobre PLP dos combustíveis é protocolado e votação deve ocorrer nesta quarta-feira
Relatório apresentado por Marussa Boldrin propõe redução de tributos federais sobre combustíveis e garante regime fiscal favorecido aos biocombustíveis.
A deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO) protocolou nesta terça-feira, 26, seu parecer ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 114/2026. A proposta viabiliza a conversão de arrecadação extraordinária em redução proporcional de tributos federais sobre combustíveis, com o objetivo de mitigar os impactos econômicos do conflito no Oriente Médio.
O projeto, apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), consta na pauta de votações do plenário prevista para esta terça-feira, 25. No entanto, segundo fontes ouvidas pela Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, a votação deve ocorrer apenas nesta quarta-feira, 26. A relatora já foi informada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Rep-PB), de que o tema será prioridade na pauta do dia, conforme relatos.
O parecer, apresentado como substitutivo, mantém o núcleo do texto original ao autorizar que renúncias de receitas oriundas de atos do Poder Executivo Federal, destinados a mitigar impactos do choque no mercado internacional de energia, sejam compensadas pela receita extra do petróleo. Entre as alterações promovidas pela relatora está a exigência de que a União mantenha o regime fiscal favorecido aos biocombustíveis, com tributação inferior à dos combustíveis fósseis, preservando o diferencial competitivo mesmo diante da subvenção. A medida atende à Emenda Constitucional 132.
De acordo com o relatório, toda redução de tributos sobre combustíveis fósseis deverá ser acompanhada de ajustes nos biocombustíveis, de modo a manter o diferencial competitivo observado antes do início do conflito.
Outro ponto relevante do parecer é a retirada da trava para compensação de PIS/Cofins na produção de etanol, permitindo a utilização de créditos apurados na compensação com débitos próprios. "A medida proposta não cria renúncia adicional — apenas autoriza a utilização de créditos legitimamente apurados na compensação com débitos próprios", explicou a relatora. Segundo ela, a mudança confere liquidez ao contribuinte, sem impacto orçamentário extra, e mitiga o efeito caixa adverso que a política de desoneração emergencial pode impor ao agente responsável pela operacionalização.
O texto também estabelece que a subvenção deverá ser respeitada e paga em até 30 dias após a apresentação da comprovação necessária.
Como já previsto no projeto original, a redução de alíquotas de tributos federais na importação e comercialização de combustíveis deverá ser incorporada ao Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias, exigindo que o governo demonstre o impacto das medidas e compensações no Orçamento do ano.
Por fim, o parecer delimita as receitas públicas abrangidas pela definição, sendo todas vinculadas ao setor de óleo e gás: 1) royalties e participação especial da União decorrentes da exploração de petróleo ou gás natural; 2) receitas do regime de partilha de produção; 3) receitas tributárias do setor de óleo e gás; e 4) dividendos da União provenientes de empresas do setor.
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