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Justiça de Minas Gerais concede proteção judicial à fabricante Estrela

Decisão liminar impede bloqueios, cobranças e suspensão de serviços enquanto grupo busca recuperação judicial para dívidas de R$ 109 milhões.

25/05/2026
Justiça de Minas Gerais concede proteção judicial à fabricante Estrela
TJMG - Foto: Reprodução

A fabricante de brinquedos Estrela obteve uma liminar na Justiça de Minas Gerais que a protege contra execuções e cobranças de credores. A decisão, proferida na última sexta-feira, 22, ocorre após o grupo protocolar pedido de recuperação judicial na quarta-feira, 20, devido a uma dívida total de R$ 109 milhões .

A juíza substituta Aline Cristina Modesto da Silva, da 1.ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas, determinou que os credores mencionados de serviços essenciais não promovessem qualquer interrupção, suspensão, restrição ou negativa de fornecimento ao grupo Estrela.

A decisão impede ainda que os credores declarem vencimento antecipado de contratos e proíbe os credores financeiros de realizarem retenções, compensações, amortizações ou bloqueios contra o grupo.

Segundo a Lei de Recuperações e Falências, é possível antecipar os efeitos do processamento do pedido de recuperação judicial em caráter liminar, quando houver risco de dano irreparável.

A magistrada ultimamente que esse risco está presente, já que, até a análise do pedido, os credores poderiam promover execuções e cobranças, agravando a situação financeira da empresa.

No pedido de recuperação judicial, o conglomerado atribuiu uma crise econômico-financeira à combinação de fatores estruturais e setoriais, como a abertura abrupta do mercado nos anos 1990, a entrada massiva de produtos importados de baixo custo, o alto custo do capital, o contrabando e mudanças no comportamento de consumo infantil.