Geral
STF retoma julgamento sobre piso salarial da enfermagem
Ministros analisam critérios para implementação do piso nacional e divisão de responsabilidades entre União, estados e setor privado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira, 22, o julgamento do mérito da ação que questiona o piso salarial da enfermagem, fixado em R$ 4.750 para enfermeiros, com valores proporcionais para técnicos e auxiliares, instituído em 2022. Caso não haja pedido de vista ou destaque, a análise será concluída até a próxima sexta-feira, 29, no plenário virtual.
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, atualmente aposentado, propôs que o pagamento integral do piso salarial nacional da enfermagem seja baseado em uma jornada de 40 horas semanais, em vez das 44 horas previstas como regra geral.
Barroso também manteve o entendimento de que a implementação do piso para profissionais celetistas deve ser precedida de negociação coletiva, que prevalecerá sobre o legislado. No entanto, defendeu que não é necessária a instauração de dissídio coletivo caso a negociação não resulte em acordo.
Segundo seu voto, estados, municípios e entidades privadas que atendam pelo menos 60% dos pacientes via SUS são obrigados a pagar o piso apenas dentro do limite dos recursos repassados pela União. Esses repasses federais devem cobrir não só a diferença salarial, mas também os encargos legais decorrentes.
O ministro Dias Toffoli divergiu parcialmente do relator, defendendo que a União deve arcar apenas com a diferença remuneratória necessária para atingir o piso, excluindo encargos como FGTS, contribuições previdenciárias, adicional de insalubridade e de periculosidade.
Para Toffoli, a aprovação do piso salarial da enfermagem, "com amplo respaldo político", demonstra o compromisso de toda a federação com a valorização dos profissionais. "Dessa forma, os ônus de sua implementação precisam ser minimamente partilhados por todos os entes públicos envolvidos, suas autarquias e fundações, e também pelas entidades privadas mencionadas", afirmou.
Em outro ponto de divergência, Toffoli entende que, caso não haja acordo entre sindicatos profissionais e patronais, deve ser instaurado dissídio coletivo no respectivo tribunal do trabalho.
Histórico
Em 2022, Barroso suspendeu a aplicação do piso por falta de estimativa de impacto financeiro para estados, municípios e o setor privado.
Posteriormente, o Congresso aprovou uma emenda com medidas para viabilizar o pagamento do piso, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abriu crédito especial de R$ 7,3 bilhões para executar o reajuste salarial.
Com essas medidas, Barroso liberou o pagamento do piso por meio de liminar, mas com diversas condicionantes, como a limitação do pagamento por estados e municípios aos recursos repassados pela União. Para o setor privado, foi estabelecida a necessidade de negociação sindical coletiva prévia ao pagamento.
Mais lidas
-
1MACEIÓ
Servidores cobram JHC por caso Banco Master e perdas salariais
-
2TÊNIS INTERNACIONAL
Sinner pode quebrar dois recordes históricos se vencer Ruud na final do Masters 1000 de Roma
-
3INFRAESTRUTURA
Paulo Dantas anuncia triplicação da rodovia entre Maceió e Barra de São Miguel
-
4INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Aeroporto de Penedo está pronto e aguarda autorização para primeiros voos, afirma Paulo Dantas
-
5CONFLITO FUNDIÁRIO
SSP/AL recebe vereador e representantes de grupo envolvido em disputa de terras em Palmeira dos Índios